# Registro público: STJ — 2791706

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-21
- **Publicação:** 2025-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97315/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97315.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 570fa6f6ef7ba70674339cf4c0e8366ab429305a4da0d6c33ebf2b1cbbe2c4b7

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público Federal contra decisão que conheceu do agravo para não
conhecer do recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de
Justiça do Estado de Sergipe que desclassificou a conduta de tráfico
de drogas para porte de drogas para consumo pessoal.
2. O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe reformou a sentença
condenatória de primeiro grau, absolvendo o acusado da imputação de
tráfico de drogas e enquadrando a conduta no art. 28 da Lei n.
11.343/2006, com base no conjunto probatório que indicava a posse de
36,5g de maconha para uso pessoal.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a desclassificação da conduta de tráfico de drogas para uso
pessoal, considerando a quantidade de droga apreendida e as
circunstâncias do flagrante, esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.

### III. Razões de decidir

4. A aplicação da Súmula n. 7 do STJ impede o
reexame do conjunto fático-probatório, não sendo possível afastar a
desclassificação do delito sem tal reexame.

### IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A desclassificação do crime de tráfico de
drogas para uso pessoal demanda reexame de provas, vedado pela
Súmula 7 do STJ. 2. A aplicação da Súmula n. 7 do STJ impede o
reexame de provas para desclassificação do delito."
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, arts. 28, 33 e
40, III. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp
2615772/TO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
18.12.2024; STJ, AgRg no AREsp 2671790/CE, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, julgado em 10.12.2024.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público Federal contra decisão que conheceu do agravo para não
conhecer do recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de
Justiça do Estado de Sergipe que desclassificou a conduta de tráfico
de drogas para porte de drogas para consumo pessoal.
2. O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe reformou a sentença
condenatória de primeiro grau, absolvendo o acusado da imputação de
tráfico de drogas e enquadrando a conduta no art. 28 da Lei n.
11.343/2006, com base no conjunto probatório que indicava a posse de
36,5g de maconha para uso pessoal.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a desclassificação da conduta de tráfico de drogas para uso
pessoal, considerando a quantidade de droga apreendida e as
circunstâncias do flagrante, esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.
III. Razões de decidir
4. A aplicação da Súmula n. 7 do STJ impede o
reexame do conjunto fático-probatório, não sendo possível afastar a
desclassificação do delito sem tal reexame.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A desclassificação do crime de tráfico de
drogas para uso pessoal demanda reexame de provas, vedado pela
Súmula 7 do STJ. 2. A aplicação da Súmula n. 7 do STJ impede o
reexame de provas para desclassificação do delito."
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, arts. 28, 33 e
40, III. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp
2615772/TO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em
18.12.2024; STJ, AgRg no AREsp 2671790/CE, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, julgado em 10.12.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Desclassificação do crime: o que muda para o réu](https://wikijuridica.com.br/glossario/desclassificacao-do-crime/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> "O crime foi desclassificado" é uma frase que costuma gerar dúvida sobre se isso ajuda ou prejudica quem responde ao processo. Desclassificação é o ato pelo qual o juiz reconhece que o fato narrado se enquadra em tipo penal diferente do que constava na denúncia — em regra, para crime menos grave, embora nem sempre seja assim.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** crime, desclassificacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 72af8da37f681b6cede4aa23b08ec4374169880c033220bbc23bfee180982a1c
- **SHA-256 do registro documental:** 570fa6f6ef7ba70674339cf4c0e8366ab429305a4da0d6c33ebf2b1cbbe2c4b7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdesclassificacao-do-crime%2F)

