# Registro público: STJ — 208744

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-20
- **Publicação:** 2025-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97322/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97322.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8a80cb3bcb9f7a0577897033ca14ce923910e7b081ac19de276c82769420fa6b

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto por Felipe Lopes Romano contra
decisão que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus,
impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo que manteve a prisão preventiva do agravante. A defesa alegou
ausência de fundamentação concreta para a prisão cautelar e
ilegalidade da custódia, diante da pequena quantidade de drogas
apreendidas e das condições pessoais favoráveis do réu.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se é cabível o
conhecimento do habeas corpus impetrado para análise da legalidade
da prisão preventiva; (ii) examinar se há flagrante ilegalidade que
justifique a concessão de habeas corpus de ofício, mesmo diante da
superveniência de sentença penal condenatória.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A superveniência de sentença penal condenatória substitui o
título da prisão preventiva por novo título judicial, tornando
prejudicada a discussão quanto à fundamentação da prisão anterior.
4. A ausência de análise pelo Tribunal de origem sobre a alegação de
ilegalidade da custódia impede o conhecimento da matéria por esta
Corte Superior, sob pena de supressão de instância.
5. A concessão de habeas corpus de ofício exige flagrante
ilegalidade, o que inexiste no caso, pois não há nos autos
demonstração inequívoca de constrangimento ilegal ou ausência de
fundamentos para a manutenção da custódia.
6. O simples decurso de tempo de 11 meses de prisão cautelar, aliado
à alegação de quantidade reduzida de entorpecentes, é insuficiente,
por si só, para caracterizar ilegalidade flagrante quando já
proferida sentença condenatória.
7. A prisão do agravante decorre agora de sentença condenatória a 9
anos e 4 meses de reclusão em regime fechado, o que justifica a
continuidade da custódia diante do novo título executivo penal.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO
PREVENTIVA MANTIDA COM FUNDAMENTO EM SENTENÇA CONDENATÓRIA
SUPERVENIENTE. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO
CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto por Felipe Lopes Romano contra
decisão que não conheceu de recurso ordinário em habeas corpus,
impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo que manteve a prisão preventiva do agravante. A defesa alegou
ausência de fundamentação concreta para a prisão cautelar e
ilegalidade da custódia, diante da pequena quantidade de drogas
apreendidas e das condições pessoais favoráveis do réu.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se é cabível o
conhecimento do habeas corpus impetrado para análise da legalidade
da prisão preventiva; (ii) examinar se há flagrante ilegalidade que
justifique a concessão de habeas corpus de ofício, mesmo diante da
superveniência de sentença penal condenatória.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A superveniência de sentença penal condenatória substitui o
título da prisão preventiva por novo título judicial, tornando
prejudicada a discussão quanto à fundamentação da prisão anterior.
4. A ausência de análise pelo Tribunal de origem sobre a alegação de
ilegalidade da custódia impede o conhecimento da matéria por esta
Corte Superior, sob pena de supressão de instância.
5. A concessão de habeas corpus de ofício exige flagrante
ilegalidade, o que inexiste no caso, pois não há nos autos
demonstração inequívoca de constrangimento ilegal ou ausência de
fundamentos para a manutenção da custódia.
6. O simples decurso de tempo de 11 meses de prisão cautelar, aliado
à alegação de quantidade reduzida de entorpecentes, é insuficiente,
por si só, para caracterizar ilegalidade flagrante quando já
proferida sentença condenatória.
7. A prisão do agravante decorre agora de sentença condenatória a 9
anos e 4 meses de reclusão em regime fechado, o que justifica a
continuidade da custódia diante do novo título executivo penal.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 8a80cb3bcb9f7a0577897033ca14ce923910e7b081ac19de276c82769420fa6b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 8a80cb3bcb9f7a0577897033ca14ce923910e7b081ac19de276c82769420fa6b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 8a80cb3bcb9f7a0577897033ca14ce923910e7b081ac19de276c82769420fa6b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

