# Registro público: STJ — 213512

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-20
- **Publicação:** 2025-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97323/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97323.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4ef55b24f5226b50807e4b01e7e0445ed0527bb0668aa80e19d166421f580c86

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000911803
- **Número de registro na fonte:** 202501043737
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E
CONCRETA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. DESCABIMENTO. PEDIDO DE PRISÃO
DOMICILIAR FUNDADO EM ALEGAÇÃO DE SAÚDE FRÁGIL. INDEFERIMENTO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à
exceção do indeferimento de medida liminar em procedimento de habeas
corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer a
apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral,
para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se
pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
- **Item 2 (texto oficial):** Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva
do agravante está suficientemente fundamentada com base nos
requisitos do art. 312 do CPP; (ii) estabelecer se estão presentes
os requisitos legais e fáticos para a substituição da prisão
preventiva por prisão domiciliar, com base no estado de saúde do
agravante.
- **Item 3 (texto oficial):** A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta do
crime e na elevada quantidade de drogas apreendidas, justificando a
necessidade de acautelar a ordem pública, uma vez que foram
apreendidos 60 tijolos de cocaína, totalizando 65 kg
- **Item 4 (texto oficial):** A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável,
diante da gravidade concreta da conduta.
- **Item 5 (texto oficial):** Em relação ao pedido de prisão domiciliar, os elementos trazidos
aos autos são incapazes de comprovar o estado grave de saúde do
agravante, assim como a incompatibilidade entre o tratamento
necessário e o ambiente prisional, conforme exigido pelo art. 318,
II, do CPP.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido, com recomendação ao Juízo da 3ª
Vara Criminal da comarca de Rio Claro para que esclareça, com
urgência, acerca do estado de saúde do agravante no que tange ao
tratamento disponibilizado na unidade prisional em que se encontra
custodiado, bem como da realização de exames clínicos complementares
solicitados pela defesa.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA E
CONCRETA. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. DESCABIMENTO. PEDIDO DE PRISÃO
DOMICILIAR FUNDADO EM ALEGAÇÃO DE SAÚDE FRÁGIL. INDEFERIMENTO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à
exceção do indeferimento de medida liminar em procedimento de habeas
corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer a
apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral,
para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se
pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a prisão preventiva
do agravante está suficientemente fundamentada com base nos
requisitos do art. 312 do CPP; (ii) estabelecer se estão presentes
os requisitos legais e fáticos para a substituição da prisão
preventiva por prisão domiciliar, com base no estado de saúde do
agravante.
3. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta do
crime e na elevada quantidade de drogas apreendidas, justificando a
necessidade de acautelar a ordem pública, uma vez que foram
apreendidos 60 tijolos de cocaína, totalizando 65 kg
4. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável,
diante da gravidade concreta da conduta.
5. Em relação ao pedido de prisão domiciliar, os elementos trazidos
aos autos são incapazes de comprovar o estado grave de saúde do
agravante, assim como a incompatibilidade entre o tratamento
necessário e o ambiente prisional, conforme exigido pelo art. 318,
II, do CPP.
6. Agravo regimental desprovido, com recomendação ao Juízo da 3ª
Vara Criminal da comarca de Rio Claro para que esclareça, com
urgência, acerca do estado de saúde do agravante no que tange ao
tratamento disponibilizado na unidade prisional em que se encontra
custodiado, bem como da realização de exames clínicos complementares
solicitados pela defesa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, com recomendação, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 4ef55b24f5226b50807e4b01e7e0445ed0527bb0668aa80e19d166421f580c86
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4ef55b24f5226b50807e4b01e7e0445ed0527bb0668aa80e19d166421f580c86
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

