# Registro público: STJ — 934035

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-20
- **Publicação:** 2025-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97327/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97327.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 233a80c1c217e7b3d55698a974f2163077d67c2ec2203552b12e889bd9ffde27

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000911807
- **Número de registro na fonte:** 202402877948
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. ATIPICIDADE
MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO.
HABITUALIDADE DELITIVA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE
DEMONTRAM A MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PROVIMENTO DO AGRAVO
MINISTERIAL. PRETENSÃO SUBSIDIÁRIA DA DEFESA EM RELAÇÃO À
DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE AUMENTO DESPROPORCIONAL NA SEGUNDA ETAPA.
EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM PARA
REDUZIR A PENA APLICADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Pacífico o entendimento de que a aplicação do princípio da
insignificância demanda a presença, cumulativa, das seguintes
condições objetivas: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b)
nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de
reprovabilidade do comportamento do agente; e d) inexpressividade da
lesão jurídica provocada. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, inviável a aplicação do referido princípio,
uma vez que a jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de
que a habitualidade delitiva obsta a aplicação do princípio da
insignificância, mormente em se tratando de acusado
multirreincidente e portador de diversos antecedentes criminais por
delitos patrimoniais, além do valor do bem furtado equivaler a quase
10% do salário mínimo vigente e a conduta ter sido praticada
enquanto o paciente estava em livramento condicional, o que denota
maior reprovabilidade.
- **Item 3 (texto oficial):** No que se refere à pretensão subsidiária de revisão da
dosimetria, verifica-se a ocorrência de flagrante ilegalidade na
majoração em 2/3, na segunda etapa, por força da multirreincidência
e antecedentes criminais, mormente em se considerando o
reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, sendo razoável
e proporcional o aumento da metade. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental provido para afastar a incidência do princípio
da insignificância. Ordem de habeas corpus concedida de ofício para
reduzir a pena aplicada ao paciente para 2 anos de reclusão, além de
19 dias-multa, mantida as demais cominações do acórdão recorrido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. ATIPICIDADE
MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO.
HABITUALIDADE DELITIVA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE
DEMONTRAM A MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PROVIMENTO DO AGRAVO
MINISTERIAL. PRETENSÃO SUBSIDIÁRIA DA DEFESA EM RELAÇÃO À
DOSIMETRIA. FRAÇÃO DE AUMENTO DESPROPORCIONAL NA SEGUNDA ETAPA.
EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM PARA
REDUZIR A PENA APLICADA.
1. Pacífico o entendimento de que a aplicação do princípio da
insignificância demanda a presença, cumulativa, das seguintes
condições objetivas: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b)
nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de
reprovabilidade do comportamento do agente; e d) inexpressividade da
lesão jurídica provocada. Precedentes.
2. No caso dos autos, inviável a aplicação do referido princípio,
uma vez que a jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de
que a habitualidade delitiva obsta a aplicação do princípio da
insignificância, mormente em se tratando de acusado
multirreincidente e portador de diversos antecedentes criminais por
delitos patrimoniais, além do valor do bem furtado equivaler a quase
10% do salário mínimo vigente e a conduta ter sido praticada
enquanto o paciente estava em livramento condicional, o que denota
maior reprovabilidade.
3. No que se refere à pretensão subsidiária de revisão da
dosimetria, verifica-se a ocorrência de flagrante ilegalidade na
majoração em 2/3, na segunda etapa, por força da multirreincidência
e antecedentes criminais, mormente em se considerando o
reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, sendo razoável
e proporcional o aumento da metade. Precedentes.
4. Agravo regimental provido para afastar a incidência do princípio
da insignificância. Ordem de habeas corpus concedida de ofício para
reduzir a pena aplicada ao paciente para 2 anos de reclusão, além de
19 dias-multa, mantida as demais cominações do acórdão recorrido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental e conceder a ordem habeas corpus,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 233a80c1c217e7b3d55698a974f2163077d67c2ec2203552b12e889bd9ffde27
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 233a80c1c217e7b3d55698a974f2163077d67c2ec2203552b12e889bd9ffde27
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 934035 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 233a80c1c217e7b3d55698a974f2163077d67c2ec2203552b12e889bd9ffde27
- **SHA-256 do comentário:** a8003c9432128e3d2e7d003289a53dbf1f3599c5b926f278550f2834da46b37b
