# Registro público: STJ — 961759

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-20
- **Publicação:** 2025-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97328/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97328.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6c90ef362212474396b55f3cd48527bb6a6d89465bcb2b6558c9ebc5887e036a

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu
liminarmente habeas corpus impetrado em favor de denunciado por
tentativa de furto (art. 155, caput, c/c art. 14, II, do CP), cuja
pretensão era o reconhecimento da atipicidade da conduta com base no
princípio da insignificância.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em estabelecer se a aplicação do
princípio da insignificância é possível no caso de furto de bem de
valor ínfimo, ainda que o agente seja reincidente.

### III. Razões de decidir

3. A aplicação do princípio da insignificância não se justifica
quando o agente é multirreincidente, ainda que a res furtiva seja de
valor irrisório, como reiteradamente decidido por ambas as Turmas
de Direito Penal do STJ.
4.  Considerando o julgamento do mérito na origem, diante da
superveniência da sentença, fica prejudicado o pleito de trancamento
da ação penal.
IV. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. TENTATIVA. TRANCAMENTO DA
AÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MULTIRREINCIDÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA
CONDENATÓRIA. PEDIDO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu
liminarmente habeas corpus impetrado em favor de denunciado por
tentativa de furto (art. 155, caput, c/c art. 14, II, do CP), cuja
pretensão era o reconhecimento da atipicidade da conduta com base no
princípio da insignificância.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em estabelecer se a aplicação do
princípio da insignificância é possível no caso de furto de bem de
valor ínfimo, ainda que o agente seja reincidente.
III. Razões de decidir
3. A aplicação do princípio da insignificância não se justifica
quando o agente é multirreincidente, ainda que a res furtiva seja de
valor irrisório, como reiteradamente decidido por ambas as Turmas
de Direito Penal do STJ.
4.  Considerando o julgamento do mérito na origem, diante da
superveniência da sentença, fica prejudicado o pleito de trancamento
da ação penal.
IV. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6c90ef362212474396b55f3cd48527bb6a6d89465bcb2b6558c9ebc5887e036a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

