{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97330,"origem":"stj","sha256_origem":"22439c8dd5ef8dd9c52836c1ca77c13d9b057b853421472187be3861e8ce9964","registro_original":{"id_fonte":"000911810","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"977204","numero_registro":"202500222617","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-05-20","data_publicacao":"2025-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. EXCLUSÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REGIME INICIAL\nFECHADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto por José Dagner Rojas Parada contra\ndecisão que denegou habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública,\ncom o objetivo de reconhecer a aplicação da causa de diminuição\nprevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico\nprivilegiado), fixar o regime inicial aberto e substituir a pena\nprivativa de liberdade por restritiva de direitos. O agravante alega\nausência de elementos concretos para afastar o redutor e\ndesproporcionalidade na imposição do regime fechado, diante da\nquantidade de droga apreendida (918,4g de maconha) e de sua\nprimariedade.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o afastamento da\ncausa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 foi\ndevidamente fundamentado com base em elementos concretos dos autos;\ne (ii) estabelecer se o regime inicial fechado e a negativa de\nsubstituição da pena por restritiva de direitos podem ser mantidos,\nmesmo diante das alegações de primariedade e quantidade de droga não\nexpressiva.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O habeas corpus substitutivo de recurso próprio é inadmitido pelo\nSuperior Tribunal de Justiça, salvo em caso de flagrante\nilegalidade, ausente no caso concreto.\n4. O acórdão estadual apontou fundamentos concretos e idôneos para\nafastar o redutor do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006,\ndestacando a elevada quantidade de droga (três tijolos prensados de\nmaconha com aproximadamente 30cm cada), ausência de comprovação de\natividade lícita e contexto que revela envolvimento habitual do réu\ncom o tráfico.\n5. A jurisprudência do STJ admite que a quantidade e natureza da\ndroga, associadas a outras circunstâncias do caso, podem justificar\no afastamento do tráfico privilegiado, desde que a decisão seja\ndevidamente motivada.\n6. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias quanto à\ndedicação do réu à atividade criminosa exigiria revolvimento do\nconjunto fático-probatório, providência incompatível com a via\nestreita do habeas corpus.\n7. A imposição do regime inicial fechado, com base na quantidade de\ndroga e nas circunstâncias do delito, encontra amparo nos arts. 33,\n§§ 2º e 3º, do Código Penal e 42 da Lei nº 11.343/2006, o que\ndescaracteriza constrangimento ilegal.\nIV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"37ccf353685566c530d31daea1a239057e4529fd1aa2c9b4d368a1c328d1a2d2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
