{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97333,"origem":"stj","sha256_origem":"8b67fab24da7c0fa8cb81c5f0fb805d4c9640e8355567d403bc51786e6866404","registro_original":{"id_fonte":"000911813","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"996598","numero_registro":"202501331995","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-05-20","data_publicacao":"2025-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO\nPREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA.\nAGRAVO IMPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu\nliminarmente o habeas corpus e manteve a prisão preventiva do\nrecorrente pelo suposto cometimento do crime de tráfico de drogas.\n2. A decisão agravada fundamentou a manutenção da prisão preventiva\nna garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da\nconduta delitiva.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva\ndo agravante deve ser mantida, considerando a gravidade concreta da\nconduta e a quantidade de droga apreendida, ou se é possível a\nsubstituição por medidas cautelares alternativas.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da\nordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta,\nevidenciada pela apreensão de 3.778,26g de maconha e 22.323,74g de\ncocaína, além de insumos destinados à preparação e aumento do volume\ndos entorpecentes, que indicam a periculosidade do agente.\n5. A presença de circunstâncias pessoais favoráveis, como\nprimariedade, é insuficiente para revogar a prisão preventiva quando\nhá elementos que justificam a medida extrema.\n6. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares\nalternativas é insuficiente para acautelar o meio social, dada a\ngravidade do delito e o risco à ordem pública.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento: \"1. A prisão preventiva pode ser mantida quando\nfundamentada na gravidade concreta da conduta e na quantidade de\ndroga apreendida, indicando a periculosidade do agente. 2.\nCircunstâncias pessoais favoráveis não garantem a revogação da\nprisão preventiva se há elementos que justificam a medida extrema.\n3. Medidas cautelares alternativas são insuficientes quando a\ngravidade do delito e o risco à ordem pública estão presentes\".\nDispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, 312, 313.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 783.468/RJ, Rel.\nMin. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 07.02.2023; STJ,\nAgRg no RHC 170.959/RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para\nacórdão Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14.02.2023, AgRg\nno HC n. 978.120/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,\njulgado em 26/3/2025, AgRg no HC n. 981.279/MG, relator Ministro\nRibeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/4/2025, AgRg no HC n.\n989.226/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 1/4/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5f0026eb7dd25526d47dddd17e278601daa38bf665512b0484a9b2dc569b5aeb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
