{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97334,"origem":"stj","sha256_origem":"2b0819eacd605af3a6bf56635c5874047a2fd29d335fb80f9adc6bb788caf13b","registro_original":{"id_fonte":"000911814","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2113461","numero_registro":"202304441610","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-05-20","data_publicacao":"2025-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO\nESPECIAL. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA\nESPECÍFICA E VALOR DA RES FURTIVA SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO.\nINAPLICABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto por JULIO CESAR MONCAYO contra\ndecisão que deu provimento ao recurso especial do Ministério Público\npara afastar a aplicação do princípio da insignificância e\nrestabelecer a sentença condenatória por tentativa de furto. O\nrecorrente tentou subtrair fios elétricos de cobre, baldes plásticos\ne lâmpadas, avaliados em R$ 597,00, sendo absolvido em segundo grau\ncom base na insignificância da conduta. A decisão agravada entendeu\npela inaplicabilidade do princípio em razão da reincidência\nespecífica do agente e do valor da res furtiva.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a aplicação\ndo princípio da insignificância em caso de furto tentado, quando o\nagente é reincidente e o valor dos bens subtraídos supera 10% do\nsalário mínimo vigente à época dos fatos.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A aplicação do princípio da insignificância exige a presença\nsimultânea de quatro vetores: mínima ofensividade da conduta,\nausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade\ndo comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no\nsentido de que a reincidência específica e o valor da res furtiva\nsuperior a 10% do salário mínimo impedem o reconhecimento da\natipicidade material da conduta.\n5. A tentativa de subtração de bens avaliados em R$ 597,00, cerca de\n57% do salário mínimo vigente à época dos fatos, associada à\nreincidência do agente, demonstra habitualidade delitiva\nincompatível com a aplicação do princípio da bagatela.\n6. A decisão agravada está em conformidade com precedentes do STJ,\nos quais afirmam que, salvo peculiaridades muito excepcionais, a\nreiteração criminosa impede a exclusão da tipicidade penal com base\nna insignificância.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:\n1. A reincidência específica do agente e o valor da res furtiva\nsuperior a 10% do salário mínimo vigente impedem a aplicação do\nprincípio da insignificância.\n2. A habitualidade delitiva revela reprovabilidade incompatível com\na mínima ofensividade exigida para o reconhecimento da atipicidade\nmaterial da conduta.\n3. O princípio da insignificância exige a presença cumulativa de\nvetores objetivos e subjetivos, cuja ausência autoriza a subsunção\ntípica da conduta.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4659f5f61cd7e679f225793f696953e5f7a9fa8f9b780f637b90f6246bd829bf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
