{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97353,"origem":"stj","sha256_origem":"28d45e133e2d2fd1af6a862600840555271dac397b464e5936f509e47966881e","registro_original":{"id_fonte":"000911855","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2752473","numero_registro":"202403573018","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-05-13","data_publicacao":"2025-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. REFORMATIO IN\nPEJUS. FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nconheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, com\nfundamento na Súmula n. 568 do STJ, negou-lhe provimento. A parte\nagravante busca o afastamento da negativação da vetorial\n\"circunstâncias do crime\", alegando que a continuidade delitiva não\nfoi valorada na sentença condenatória, o que impediria sua\nutilização pela Corte estadual, sob pena de violação ao princípio do\nnon reformatio in pejus.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a negativação da vetorial \"circunstâncias do crime\" pode ser\nmantida por fundamentos diversos dos empregados na sentença, sem\nincorrer em reformatio in pejus.\n3. A questão também envolve a análise da adequação da fração de\naumento da pena base, se deveria ser de 1/6 por cada vetorial\nnegativa, em vez da fração de 1/2 utilizada na origem.\nIII. Razões de decidir\n4. A Terceira Seção do STJ já decidiu que é\nobrigatória a redução proporcional da pena-base quando o tribunal de\nsegunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afasta\ncircunstância judicial negativa reconhecida na sentença, mas não há\nreformatio in pejus na mera correção da classificação de um fato já\nvalorado negativamente ou no reforço de fundamentação para manter a\nvaloração negativa.\n5. No caso, a negativação das circunstâncias do crime foi mantida\npor fundamentação diversa, considerando a prática da conduta por\ndiversas vezes, sem incorrer em reformatio in pejus, pois a situação\npenal do réu não foi agravada.\n6. Quanto à fração de aumento da pena, o Tribunal a quo não se\nmanifestou especificamente sobre o tema, o que inviabiliza o\nconhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento,\nconforme as Súmulas n. 282 e 356 do STF.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A manutenção da negativação de\ncircunstâncias do crime por fundamentos diversos dos empregados na\nsentença não configura reformatio in pejus. 2. A ausência de\nmanifestação específica sobre a fração de aumento da pena\ninviabiliza o conhecimento do recurso especial por falta de\nprequestionamento\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 617; CP, art. 59; CPC,\nart. 1.013.Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp 2.058.970/MG,\nRel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em\n28/8/2024; STJ, AgRg no REsp 1.948.595/PB, Rel. Min. Messod Azulay\nNeto, Quinta Turma, julgado em 24/10/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ab7a87d9f62891851ddb09b98c235f3878fcccf756a86be0ddcd3896ec320e0e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
