# Registro público: STJ — 942715

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97364/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97364.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e740c95e4bc451b24af810fb800b5b7b79883d9221b95ef1970c5377a1b6f23c

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, alegando ausência de ilegalidade para
concessão da ordem de ofício. A defesa busca a aplicação do tráfico
privilegiado e a readequação da dosimetria da pena.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se a aplicação do tráfico privilegiado é cabível, considerando a
existência de atos infracionais anteriores e a conexão temporal com
o delito em análise.

### III. Razões de decidir

3. As instâncias ordinárias afirmaram a
dedicação do réu à atividade criminosa, com base em circunstâncias
concretas, afastando a incidência do privilégio do tráfico.
4. A jurisprudência pacificou o entendimento de que registros de
atos infracionais análogos ao tráfico, com conexão temporal,
demonstram a dedicação a atividades criminosas, afastando o
benefício do tráfico privilegiado.
5. A proximidade temporal entre os atos infracionais e o delito em
tela foi evidenciada, não subsistindo a alegação de ausência de
conexão temporal.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "A dedicação a atividades criminosas,
evidenciada por atos infracionais análogos ao tráfico e com conexão
temporal, afasta a aplicação do tráfico privilegiado."
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 799.162/SP, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
28.02.2023; STJ, EREsp 1.916.596/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira
Seção, julgado em 08.09.2021.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRIVILÉGIO.
INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, alegando ausência de ilegalidade para
concessão da ordem de ofício. A defesa busca a aplicação do tráfico
privilegiado e a readequação da dosimetria da pena.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a aplicação do tráfico privilegiado é cabível, considerando a
existência de atos infracionais anteriores e a conexão temporal com
o delito em análise.
III. Razões de decidir
3. As instâncias ordinárias afirmaram a
dedicação do réu à atividade criminosa, com base em circunstâncias
concretas, afastando a incidência do privilégio do tráfico.
4. A jurisprudência pacificou o entendimento de que registros de
atos infracionais análogos ao tráfico, com conexão temporal,
demonstram a dedicação a atividades criminosas, afastando o
benefício do tráfico privilegiado.
5. A proximidade temporal entre os atos infracionais e o delito em
tela foi evidenciada, não subsistindo a alegação de ausência de
conexão temporal.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "A dedicação a atividades criminosas,
evidenciada por atos infracionais análogos ao tráfico e com conexão
temporal, afasta a aplicação do tráfico privilegiado."
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 799.162/SP, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
28.02.2023; STJ, EREsp 1.916.596/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Terceira
Seção, julgado em 08.09.2021.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e740c95e4bc451b24af810fb800b5b7b79883d9221b95ef1970c5377a1b6f23c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

