{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97375,"origem":"stj","sha256_origem":"f66d43f4f0414500631a36fa8b7ad33a678847a256411cd13a54cf1e2e3e0948","registro_original":{"id_fonte":"000911881","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"965638","numero_registro":"202404597313","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nMANUTENÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, por ser substitutivo de recurso\npróprio, e manteve a prisão preventiva do paciente, acusado de\nfavorecimento da prostituição de menores e armazenamento de\npornografia infantil.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada e\nse há possibilidade de substituição por medidas cautelares\nalternativas.\nIII. Razões de decidir\n3. A prisão preventiva foi adequadamente\nmotivada pelas instâncias ordinárias, com base na gravidade concreta\nda conduta e na periculosidade do paciente, evidenciadas pela\nquantidade de vítimas menores e pela variedade de delitos\nsupostamente praticados.\n4. A gravidade da conduta do paciente excede a tipificação abstrata\ndos crimes de favorecimento da prostituição de menores e\narmazenamento de pornografia infantil.\n5. A palavra das vítimas deve ser valorada e resguardada,\nespecialmente considerando a facilidade de acesso do recorrente às\nvítimas, justificando a prisão preventiva para proteção da\nintegridade dos depoimentos.\n6. A prisão preventiva visa garantir a ordem pública, a conveniência\nda instrução criminal e evitar novas infrações, não havendo\nflagrante ilegalidade que justifique sua revogação.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva é justificada pela\ngravidade concreta da conduta e periculosidade do agente. 2. A\npalavra das vítimas em crimes de exploração sexual deve ser\nresguardada. 3. Medidas cautelares alternativas são insuficientes\nquando a ordem pública está em risco\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 312, 313, 319.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AgRg no AgRg no RHC\nn. 194.247/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em\n19/8/2024; STJ, HC n. 499.620/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz,\nSexta Turma, julgado em 18/2/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bca3149df6ee7fdbfba19e28fcc81bb32697a7dece059eae2cd7282ca282138b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
