# Registro público: STJ — 973855

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97380/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97380.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9307938f5218565caa5b97bb108a7570051c242aa554096982c8a31c2b024a24

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da
Quinta Turma que rejeitou agravo regimental no habeas corpus,
mantida a pena imposta ao ora embargante pelo delito de tráfico de
drogas.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se o julgado foi ambiguo ou omisso na análise da dosimetria penal e
regime prisional.

### III. Razões de decidir

3. Os embargos de declaração não servem para
revisão da decisão impugnada no caso de mero inconformismo da parte.
4. O embargante não comprovou qualquer dos vícios existentes no art.
619 do CPP, o que impede o conhecimento deste recurso.
5. O causídico se insurge, neste feito, pela quarta vez questionando
a legalidade da dosimetria penal e do regime prisional, aplicados
ao réu pelo delito de tráfico de drogas, e também já apreciados em
outros três habeas corpus distintos nesta Corte.
6. Fica caracterizada a litigância de má-fé, diante dos inúmeros
pedidos e ações constitucionais deduzidos a esta Corte sobre um
mesmo ponto - a aplicação da lei penal na Ação Penal n.
1507050-09.2020.8.26.0032.
7. Determinada a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do
Brasil, Seção de São Paulo, com cópia de todas as peças processuais
constantes destes autos, para que apure eventual infração
ético-disciplinar por parte do advogado subscrevente dos sucessivos
recursos e petições notoriamente incabíveis, para as providências
que entender de direito.

### IV. Dispositivo e tese

8. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1) "Não cabem embargos de declaração no caso de
mero inconformismo da parte quando não acolhida sua tese." 2) "A
litigância de má-fe permite a comunicação à Ordem dos Advogados do
Brasil, correspondente, para a apuração de eventual infração
ético-disciplinar por parte do advogado, como entender de direito".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA
PENAL. MERO INCONFORMISMO DA PARTE. REITERAÇÃO DE OUTROS HCS.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. COMUNICAÇÃO À
OAB. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da
Quinta Turma que rejeitou agravo regimental no habeas corpus,
mantida a pena imposta ao ora embargante pelo delito de tráfico de
drogas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se o julgado foi ambiguo ou omisso na análise da dosimetria penal e
regime prisional.
III. Razões de decidir
3. Os embargos de declaração não servem para
revisão da decisão impugnada no caso de mero inconformismo da parte.
4. O embargante não comprovou qualquer dos vícios existentes no art.
619 do CPP, o que impede o conhecimento deste recurso.
5. O causídico se insurge, neste feito, pela quarta vez questionando
a legalidade da dosimetria penal e do regime prisional, aplicados
ao réu pelo delito de tráfico de drogas, e também já apreciados em
outros três habeas corpus distintos nesta Corte.
6. Fica caracterizada a litigância de má-fé, diante dos inúmeros
pedidos e ações constitucionais deduzidos a esta Corte sobre um
mesmo ponto - a aplicação da lei penal na Ação Penal n.
1507050-09.2020.8.26.0032.
7. Determinada a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do
Brasil, Seção de São Paulo, com cópia de todas as peças processuais
constantes destes autos, para que apure eventual infração
ético-disciplinar por parte do advogado subscrevente dos sucessivos
recursos e petições notoriamente incabíveis, para as providências
que entender de direito.
IV. Dispositivo e tese
8. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1) "Não cabem embargos de declaração no caso de
mero inconformismo da parte quando não acolhida sua tese." 2) "A
litigância de má-fe permite a comunicação à Ordem dos Advogados do
Brasil, correspondente, para a apuração de eventual infração
ético-disciplinar por parte do advogado, como entender de direito".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 9307938f5218565caa5b97bb108a7570051c242aa554096982c8a31c2b024a24
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 9307938f5218565caa5b97bb108a7570051c242aa554096982c8a31c2b024a24
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

