{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97383,"origem":"stj","sha256_origem":"1823c859d4ab952ff466d0d66e9f4085252585126c4c00a3f65e71b88d2c4089","registro_original":{"id_fonte":"000911891","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"207626","numero_registro":"202404341137","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXCESSO DE PRAZO NA\nFORMAÇÃO DA CULPA. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus por não\nverificação de situações excepcionais justificadoras do\nreconhecimento de excesso de prazo para formação da culpa.\n2. Fato relevante. Os agravantes encontram-se presos preventivamente\ndesde 12/1/2024, totalizando aproximadamente 410 dias de privação\nde liberdade, sem previsibilidade de formação de suas culpas.\n3. A decisão agravada considerou que não houve desídia estatal ou\nretardamento injustificado da prestação jurisdicional, com\nreavaliações periódicas das prisões preventivas dos agravantes.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse há excesso de prazo na formação da culpa dos agravantes,\njustificando o relaxamento da prisão preventiva ou a aplicação de\nmedidas cautelares diversas.\nIII. Razões de decidir\n5. A decisão agravada deve ser mantida, pois\nnão se verifica desídia estatal ou retardamento injustificado na\ntramitação do processo, com reavaliações periódicas das prisões\npreventivas dos agravantes.\n6. O tempo de prisão preventiva dos agravantes não se mostra\ndesproporcional em relação às penas abstratamente cominadas aos\ndelitos imputados na denúncia, considerando a gravidade dos crimes\nde roubo majorado e participação em organização criminosa.\n7. Não há elementos que justifiquem a aplicação de medidas\ncautelares diversas da prisão, dado o envolvimento dos agravantes em\nfacções criminosas atuantes na cidade, conforme fundamentado na\ndecisão que decretou a prisão preventiva.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Recurso desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A ausência de desídia estatal ou\nretardamento injustificado na tramitação do processo afasta o\nreconhecimento de excesso de prazo na formação da culpa. 2. O tempo\nde prisão preventiva deve ser proporcional à gravidade dos crimes\nimputados e às penas abstratamente cominadas. 3. A aplicação de\nmedidas cautelares diversas da prisão não se justifica quando há\nenvolvimento dos agravantes em facções criminosas\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 157, § 2º, II,\n§ 2º-A, I; Lei 12.850/2013, art. 2º.Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, AgRg no HC 912.563/MS, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em\n30/10/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1041e0e6217ae8db49e1a2235b2182ef181cb2ca2acad12f3aac3ff29b7a3ded","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
