{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97385,"origem":"stj","sha256_origem":"7b17abc1a79f588c49a01cd0c920063f533744779f18aab5ba7ed53ffca3c889","registro_original":{"id_fonte":"000911893","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2459254","numero_registro":"202303158646","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-05-06","data_publicacao":"2025-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.\nPRONÚNCIA. REEXAME DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nconheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto\npelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, em face de\ndecisão da 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do\nRio Grande do Sul, que inadmitiu o recurso especial.\n2. A Corte de origem, por unanimidade, deu provimento ao recurso em\nsentido estrito interposto pela defesa para despronunciar os réus,\nsob o fundamento de ausência de prova judicializada suficiente para\na pronúncia.\n3. Opostos embargos declaratórios pelo agravante, foram rejeitados,\ncom a justificativa de inexistência de omissão e inadequação do meio\npara rediscussão da matéria.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a decisão de despronúncia dos réus, por ausência de provas\njudicializadas, pode ser revista em recurso especial, sem incorrer\nem reexame de provas, vedado pela Súmula 7 do STJ.\n5. Outra questão é se houve negativa de prestação jurisdicional por\nparte do acórdão que rejeitou os embargos declaratórios, ao não se\npronunciar sobre argumentos suficientes à modificação da decisão.\nIII. Razões de decidir\n6. A decisão de pronúncia exige um lastro\nprobatório mínimo, superior ao da denúncia, mas inferior à certeza\nnecessária para condenação, devendo ser suficiente para afastar\ndúvidas razoáveis sobre os indícios de autoria.\n7. A revisão da decisão que anulou a pronúncia demanda o\nrevolvimento do conjunto fático-probatório, sendo incabível na via\ndo recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.\n8. A negativa de prestação jurisdicional não se configura, pois o\nacórdão está fundamentado e contém os motivos pelos quais\nimpronunciou os recorridos.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Recurso desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A decisão de pronúncia exige um lastro\nprobatório mínimo, suficiente para afastar dúvidas razoáveis sobre\nos indícios de autoria. 2. A revisão de decisão que anulou a\npronúncia demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório,\nsendo incabível na via do recurso especial, conforme a Súmula 7 do\nSTJ. 3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura\nquando o acórdão está fundamentado e contém os motivos da decisão.\"\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, LVII; CPP, arts.\n74, §1º, 155, caput, 413, caput e §1º, 414, caput, 619.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 1.677.886/MS,\nRel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 03.06.2020; STJ, AgRg no\nREsp 2.097.754/PA, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado\nem 26.02.2025, DJEN 05.03.2025; STJ, AgRg no REsp 2.105.657/RS,\nRel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 19.02.2025,\nDJEN 24.02.2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Carlos Cini\nMarchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel\nIlan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4293fad553489c6436f50b6e673f38abcc69f1c35bc95526f663c2a0a8b559de","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
