{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97387,"origem":"stj","sha256_origem":"fb695cc3cdf26f7f3770be2498cdb2269e072e5b8b35ed336da315916e91148e","registro_original":{"id_fonte":"000911899","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"976666","numero_registro":"202500175862","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nINADMISSIBILIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. BUSCA DOMICILIAR. MANUTENÇÃO.\nAGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, em\nque se alegava ilegalidade na prisão preventiva e nulidade das\nprovas obtidas mediante violação de domicílio e suposta agressão\npolicial.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse é cabível o habeas corpus substitutivo de recurso ordinário para\ndiscutir a legalidade da prisão preventiva e a nulidade das provas\nobtidas mediante busca domiciliar.\n3. A questão em discussão também envolve a análise da fundamentação\nda prisão preventiva, especialmente quanto à garantia da ordem\npública e à gravidade concreta da conduta delitiva.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência desta Corte e do Supremo\nTribunal Federal é pacífica no sentido de que não cabe habeas corpus\nsubstitutivo de recurso ordinário, salvo em casos de flagrante\nilegalidade.\n5. A alegação de nulidade pela busca domiciliar deve ser analisada\npelas instâncias ordinárias, sob o crivo do contraditório, para que\nse possa delinear o quadro fático e verificar a legalidade das\nprovas colhidas.\n6. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem\npública, evidenciada pela quantidade e natureza das drogas\napreendidas, além da apreensão de petrechos utilizados para preparar\ne embalar os entorpecentes.\n7. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares\ndiversas é inviável, dada a gravidade concreta da conduta delitiva e\no risco à ordem pública.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. Não cabe habeas corpus substitutivo de\nrecurso ordinário, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A\nprisão preventiva pode ser mantida quando fundamentada na garantia\nda ordem pública e na gravidade concreta da conduta delitiva. 3. A\nsubstituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas é\ninviável quando a gravidade da conduta delitiva indica risco à ordem\npública\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 312 e 313.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min.\nSebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 10/06/2020; STF,\nAgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em\n27/03/2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0c21f43d2aa8a02fb234a1660d5c9cc30bb6a22ae1a5cce541c724f231a070e4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
