# Registro público: STJ — 990497

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97395/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97395.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 652a3fa77047044cd332b3172df0c9a342c3c35612d937d45883f3c2dfd1adcf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000911908
- **Número de registro na fonte:** 202500993700
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão interlocutória que determina a submissão do réu a
julgamento perante o Tribunal do Júri não encerra o processo nem
exerce influência na presunção de inocência do acusado. Trata-se de
manifestação que afirma ou refuta as teses da acusação quanto à
existência de elementos indiciários suficientes para justificar a
apresentação do réu órgão com competência constitucional para o
julgamento de delitos dessa natureza.
- **Item 2 (texto oficial):** Neste caso, Tribunal de origem reexaminou o conjunto probatório e
concluiu que há elementos suficientes para justificar a submissão
do agravante a julgamento perante o Tribunal do Júri, tendo em vista
que os depoimentos das testemunhas, juntamente com outras provas,
como a quebra do sigilo de dados telefônicos, apontam para o
envolvimento do agravante com os fatos narrados na inicial
acusatória.
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, a pretensão de desconstituir as conclusões do Tribunal de
origem depende de análise do conjunto probatório, providência não
suportada pelos estreitos limites cognitivos do habeas corpus,
conforme consolidada jurisprudência desta Corte.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
PRONÚNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.
1. A decisão interlocutória que determina a submissão do réu a
julgamento perante o Tribunal do Júri não encerra o processo nem
exerce influência na presunção de inocência do acusado. Trata-se de
manifestação que afirma ou refuta as teses da acusação quanto à
existência de elementos indiciários suficientes para justificar a
apresentação do réu órgão com competência constitucional para o
julgamento de delitos dessa natureza.
2. Neste caso, Tribunal de origem reexaminou o conjunto probatório e
concluiu que há elementos suficientes para justificar a submissão
do agravante a julgamento perante o Tribunal do Júri, tendo em vista
que os depoimentos das testemunhas, juntamente com outras provas,
como a quebra do sigilo de dados telefônicos, apontam para o
envolvimento do agravante com os fatos narrados na inicial
acusatória.
3. Assim, a pretensão de desconstituir as conclusões do Tribunal de
origem depende de análise do conjunto probatório, providência não
suportada pelos estreitos limites cognitivos do habeas corpus,
conforme consolidada jurisprudência desta Corte.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 652a3fa77047044cd332b3172df0c9a342c3c35612d937d45883f3c2dfd1adcf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

