# Registro público: STJ — 2226

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9740/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9740.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 97505d5e5821759137f719d7744a6175a66319adeb971762fe04f8c585b54651

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO PUIL. PRETENDIDA EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE
PEQUENO VALOR PARA PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS
DEVIDOS PELA PARTE EXEQUENTE . IMPOSSIBILIDADE

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de Agravo Interno contra decisão que indeferiu
liminarmente o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito
Federal está de acordo com a jurisprudência de ambas as Turmas que
compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça quanto à
impossibilidade de expedição, em separado, de requisição de pequeno
valor ou de precatório para o pagamento de honorários advocatícios
contratuais. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO PUIL. PRETENDIDA EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE
PEQUENO VALOR PARA PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS
DEVIDOS PELA PARTE EXEQUENTE . IMPOSSIBILIDADE
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que indeferiu
liminarmente o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
Federal.
2. O acórdão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito
Federal está de acordo com a jurisprudência de ambas as Turmas que
compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça quanto à
impossibilidade de expedição, em separado, de requisição de pequeno
valor ou de precatório para o pagamento de honorários advocatícios
contratuais. Precedentes.
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/08/2022 a 16/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do
TRF-5ª Região)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
