# Registro público: STJ — 991660

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-13
- **Publicação:** 2025-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97401/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97401.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7ab9ec6d272b0c4fbda4b14ad74e4a54f28fc12ef9177e57fe41249041850920

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que denegou o habeas corpus.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se o indeferimento do pedido de interrogatório por videoconferência
de réu foragido configura cerceamento de defesa.

### III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça entende que o interrogatório por videoconferência não é
cabível para réus com mandado de prisão não cumprido, pois
comprometeria o dever de boa-fé objetiva nas relações processuais e
violação do princípio de que ninguém pode se beneficiar da própria
torpeza.

### IV. Dispositivo e tese

4. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. O interrogatório por videoconferência não é
cabível para réus foragidos com mandado de prisão não cumprido. 2.
A tentativa de se beneficiar da própria torpeza deve ser rechaçada
em respeito ao princípio da boa-fé objetiva nas relações
processuais."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 565.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC 867.378/SP, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, j. 16.09.2024; STJ, AgRg no HC 902.134/SP,
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 20.05.2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERROGATÓRIO POR
VIDEOCONFERÊNCIA DE RÉU FORAGIDO. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que denegou o habeas corpus.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se o indeferimento do pedido de interrogatório por videoconferência
de réu foragido configura cerceamento de defesa.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça entende que o interrogatório por videoconferência não é
cabível para réus com mandado de prisão não cumprido, pois
comprometeria o dever de boa-fé objetiva nas relações processuais e
violação do princípio de que ninguém pode se beneficiar da própria
torpeza.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. O interrogatório por videoconferência não é
cabível para réus foragidos com mandado de prisão não cumprido. 2.
A tentativa de se beneficiar da própria torpeza deve ser rechaçada
em respeito ao princípio da boa-fé objetiva nas relações
processuais."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 565.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no HC 867.378/SP, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, j. 16.09.2024; STJ, AgRg no HC 902.134/SP,
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 20.05.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** 7ab9ec6d272b0c4fbda4b14ad74e4a54f28fc12ef9177e57fe41249041850920
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

