{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97405,"origem":"stj","sha256_origem":"10ef1ce432ac6e496f20ffcc2776050b45194a451d3244a107a9da595b96ee4e","registro_original":{"id_fonte":"000911942","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"PExt no REsp","classe_descricao":"PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2178355","numero_registro":"202404019143","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-05-13","data_publicacao":"2025-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. CORRUPÇÃO DE\nMENORES. DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO\nFAVORÁVEL A CORRÉU. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.\nINVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE SUBJETIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO\nINDEFERIDO.\n1. Nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, a decisão\nproferida em recurso interposto por um dos réus pode beneficiar os\ndemais apenas quando fundadas em motivos não exclusivamente\npessoais, uma vez que se exige a demonstração cumulativa de\nidentidade fática e subjetiva, não sendo cabível quando as\ncircunstâncias pessoais e processuais dos agentes divergem.\n2. Na espécie, a decisão que afastou a pronúncia de corréu fundou-se\nna ausência de vinculação concreta aos fatos delitivos, tendo em\nvista a presença tão somente de elementos inquisitoriais não\nconfirmados judicialmente, sendo certo que o ora requerente foi\nidentificado, em juízo, como líder de facção criminosa e um dos\nprincipais articuladores da empreitada delitiva, inclusive com\nfornecimento de armamento e pessoal.\n3. Os elementos de prova constantes nos autos conferem suporte\nmínimo para a submissão do requerente a julgamento pelo Tribunal do\nJúri, não havendo que se falar em extensão dos efeitos da decisão de\nimpronúncia proferida em favor de corréu.\n4. Pedido de extensão indeferido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, indeferir\no pedido de extensão.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"63fe25e4096673ef314989fe71457d2b30d1f2c98d07585e75aa9d2b2c03fa3c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
