# Registro público: STJ — 2178355

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-13
- **Publicação:** 2025-05-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97405/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97405.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 10ef1ce432ac6e496f20ffcc2776050b45194a451d3244a107a9da595b96ee4e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. CORRUPÇÃO DE
MENORES. DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO
FAVORÁVEL A CORRÉU. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE SUBJETIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO
INDEFERIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, a decisão
proferida em recurso interposto por um dos réus pode beneficiar os
demais apenas quando fundadas em motivos não exclusivamente
pessoais, uma vez que se exige a demonstração cumulativa de
identidade fática e subjetiva, não sendo cabível quando as
circunstâncias pessoais e processuais dos agentes divergem.
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, a decisão que afastou a pronúncia de corréu fundou-se
na ausência de vinculação concreta aos fatos delitivos, tendo em
vista a presença tão somente de elementos inquisitoriais não
confirmados judicialmente, sendo certo que o ora requerente foi
identificado, em juízo, como líder de facção criminosa e um dos
principais articuladores da empreitada delitiva, inclusive com
fornecimento de armamento e pessoal.
- **Item 3 (texto oficial):** Os elementos de prova constantes nos autos conferem suporte
mínimo para a submissão do requerente a julgamento pelo Tribunal do
Júri, não havendo que se falar em extensão dos efeitos da decisão de
impronúncia proferida em favor de corréu.
- **Item 4 (texto oficial):** Pedido de extensão indeferido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. CORRUPÇÃO DE
MENORES. DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO
FAVORÁVEL A CORRÉU. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE SUBJETIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO
INDEFERIDO.
1. Nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, a decisão
proferida em recurso interposto por um dos réus pode beneficiar os
demais apenas quando fundadas em motivos não exclusivamente
pessoais, uma vez que se exige a demonstração cumulativa de
identidade fática e subjetiva, não sendo cabível quando as
circunstâncias pessoais e processuais dos agentes divergem.
2. Na espécie, a decisão que afastou a pronúncia de corréu fundou-se
na ausência de vinculação concreta aos fatos delitivos, tendo em
vista a presença tão somente de elementos inquisitoriais não
confirmados judicialmente, sendo certo que o ora requerente foi
identificado, em juízo, como líder de facção criminosa e um dos
principais articuladores da empreitada delitiva, inclusive com
fornecimento de armamento e pessoal.
3. Os elementos de prova constantes nos autos conferem suporte
mínimo para a submissão do requerente a julgamento pelo Tribunal do
Júri, não havendo que se falar em extensão dos efeitos da decisão de
impronúncia proferida em favor de corréu.
4. Pedido de extensão indeferido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, indeferir
o pedido de extensão.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
