{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97411,"origem":"stj","sha256_origem":"bbbb5b30fefcdda0087af2f1ac226df6296dc38c758264e4a8f632df687ef5a6","registro_original":{"id_fonte":"000911951","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"991581","numero_registro":"202501055159","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-05-13","data_publicacao":"2025-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE\nPRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DA AÇÃO\nPENAL. 24 RÉUS. PACIENTE FORAGIDO POR QUASE 4 ANOS. AUDIÊNCIA DE\nINSTRUÇÃO REALIZADA. SÚMULA 52/STJ. EXTENSÃO DE ORDEM CONCEDIDA A\nCORRÉU. INVIABILIDADE. DISTINÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. PRIMARIEDADE.\nIRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\n1. Não se conhece do habeas corpus impetrado como sucedâneo de\nrecurso ordinário, salvo quando demonstrada flagrante ilegalidade,\nhipótese não verificada na espécie.\n2. A alegação de excesso de prazo não prospera quando a instrução\ncriminal encontra-se encerrada e o feito na fase de alegações\nfinais, sendo aplicável a Súmula 52/STJ, especialmente em ações\npenais complexas com pluralidade de réus.\n3. A condição de foragido do paciente por quase quatro anos\ncontribuiu para a dilação processual, afastando a alegação de\ninércia do Judiciário.\n4. A concessão de habeas corpus a corréu não enseja automática\nextensão ao agravante, quando inexistente identidade\nfático-processual, nos termos do art. 580 do CPP.\n5. Condições subjetivas favoráveis, como primariedade e ausência de\nantecedentes, não implicam, por si sós, revogação da prisão\npreventiva diante da gravidade concreta dos fatos.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e654eadca21e37433d597b874c9745325f0bbb799bed6591b5a674e0559584f1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bbbb5b30fefcdda0087af2f1ac226df6296dc38c758264e4a8f632df687ef5a6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
