{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97413,"origem":"stj","sha256_origem":"961acba654e9d96525e41552204e23fe0abd1a75de360568b5bf89912704e7aa","registro_original":{"id_fonte":"000911973","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"213604","numero_registro":"202501079233","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-05-21","data_publicacao":"2025-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E\nAPREENSÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA DE\nPLANO. BIS IN IDEM AFASTADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR\nCAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto por José Raulene Ferreira Silva\ncontra decisão monocrática que indeferiu liminarmente recurso em\nhabeas corpus, no qual se alegava a ilegalidade da prisão preventiva\ndecretada após flagrante ocorrido durante o cumprimento de mandado\njudicial de prisão temporária e busca e apreensão. Sustenta a defesa\nexcesso no cumprimento da diligência, com apreensão de objetos\nalheios à investigação, ausência de fundamentação concreta para a\nprisão preventiva e ocorrência de bis in idem, requerendo a\nrevogação da prisão ou sua substituição por medidas cautelares\ndiversas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão: (i) verificar se houve excesso no\ncumprimento do mandado judicial a justificar a nulidade das provas e\nda prisão em flagrante; (ii) examinar se a prisão preventiva carece\nde fundamentação concreta, violando o art. 312 do CPP; (iii) apurar\nse houve bis in idem na fundamentação da prisão preventiva, a\npartir de elementos já utilizados na decretação da prisão\ntemporária.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. É descabido, nos limites do habeas corpus, conhecer-se de\nalegação de excesso na execução do mandado de busca e apreensão, por\ndemandar dilação probatória incompatível com a via eleita.\n4. A prisão preventiva foi decretada com base em elementos concretos\ndos autos, notadamente a apreensão conjunta de arma de fogo\nmuniciada, 22 porções de maconha acondicionadas de forma indicativa\nde tráfico, e motocicleta com chassi adulterado, revelando\npericulosidade do agente e risco de reiteração delitiva.\n5. A decisão judicial que converteu a prisão em preventiva expôs\nfundamentos distintos dos utilizados para a decretação da prisão\ntemporária, afastando a tese de bis in idem.\n6. A condição de saúde do agravante (epilepsia controlada) deixa de\njustificar, por si só, a substituição da prisão preventiva por\ndomiciliar, ausente comprovação de inadequação do atendimento médico\nprestado no sistema prisional.\n7. A substituição da prisão por medidas cautelares diversas foi\nconsiderada inadequada diante da gravidade concreta dos fatos e do\nrisco à ordem pública.\n8. A ausência de impugnação específica a fundamentos relevantes da\ndecisão agravada justifica a manutenção do decisum por seus próprios\nfundamentos.\nIV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e8f32b69dfb0584f2c02b7d05aebdbe64f8677e1ef7bdcc4813dd53886971b6e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
