{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97415,"origem":"stj","sha256_origem":"360fef87c12232d75288fcd0651e171604bd581f1dbe0574b6573f7cada23fcd","registro_original":{"id_fonte":"000911975","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"929018","numero_registro":"202402561788","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-05-21","data_publicacao":"2025-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES COMETIDO NO\nPERÍODO NOTURNO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA\nINSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. HABITUALIDADE DELITIVA E\nCIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE DEMONSTRAM A MAIOR\nREPROVABILIDADE DA CONDUTA. PROVIMENTO DO AGRAVO MINISTERIAL.\nPRETENSÃO SUBSIDIÁRIA DA DEFESA EM RELAÇÃO À DOSIMETRIA.\nRECONHECIMENTO DO CRIME TENTADO. AUSÊNCIA DE DEBATE PELA CORTE DE\nORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.\nPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO MPF.\n1. Pacífico o entendimento de que a aplicação do princípio da\ninsignificância demanda a presença, cumulativa, das seguintes\ncondições objetivas: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b)\nnenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de\nreprovabilidade do comportamento do agente; e d) inexpressividade da\nlesão jurídica provocada. Precedentes.\n2. No caso dos autos, inviável a aplicação do referido princípio,\numa vez que a jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de\nque a prática de furto noturno de bem cujo valor é superior a 10%\ndo salário mínimo vigente, além da existência de condenações\nanteriores por delitos patrimoniais, denota maior reprovabilidade.\n3. No que se refere à pretensão subsidiária de reconhecimento de\ncrime tentado, a ausência de análise pela Corte de origem impede o\ndebate por este Tribunal, sob pena de indevida supressão de\ninstância.\n4. Agravo regimental provido para afastar a incidência do princípio\nda insignificância, restabelecendo o acórdão recorrido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"764448e94fa7e1dfacc0c28060b0bbe07068c9f57b77b11b04e8594df805d12a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"360fef87c12232d75288fcd0651e171604bd581f1dbe0574b6573f7cada23fcd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
