# Registro público: STJ — 981516

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-21
- **Publicação:** 2025-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97416/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97416.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b743d04ad18bf8325fe3d0587b020453c21631d08e2db153d3e43770411a45c9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000911976
- **Número de registro na fonte:** 202500474559
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE DE DROGAS. RISCO DE
REITERAÇÃO DELITIVA.  SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DO ART.
319 DO CPP. INSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva configura medida excepcional, cabível apenas
quando comprovada sua real necessidade para garantir a ordem
pública, proteger a regularidade da investigação ou assegurar o
cumprimento da lei penal, conforme estabelece o art. 312 do Código
de Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Caso concreto em que a prisão preventiva foi decretada mediante
fundamentação válida, para a garantia da ordem pública, em razão da
reiteração delitiva e da quantidade de droga apreendida (mais de 100
pedras de crack), além de substancial quantia em dinheiro e
aparelhos celulares, circunstâncias indicativas de um maior desvalor
da conduta em tese perpetrada, a revelar a indispensabilidade da
imposição da medida extrema no caso e a insuficiência de medidas
cautelares menos gravosas.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE DE DROGAS. RISCO DE
REITERAÇÃO DELITIVA.  SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DO ART.
319 DO CPP. INSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A prisão preventiva configura medida excepcional, cabível apenas
quando comprovada sua real necessidade para garantir a ordem
pública, proteger a regularidade da investigação ou assegurar o
cumprimento da lei penal, conforme estabelece o art. 312 do Código
de Processo Penal.
2. Caso concreto em que a prisão preventiva foi decretada mediante
fundamentação válida, para a garantia da ordem pública, em razão da
reiteração delitiva e da quantidade de droga apreendida (mais de 100
pedras de crack), além de substancial quantia em dinheiro e
aparelhos celulares, circunstâncias indicativas de um maior desvalor
da conduta em tese perpetrada, a revelar a indispensabilidade da
imposição da medida extrema no caso e a insuficiência de medidas
cautelares menos gravosas.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b743d04ad18bf8325fe3d0587b020453c21631d08e2db153d3e43770411a45c9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

