{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97418,"origem":"stj","sha256_origem":"5e0de31afb7c3679835b7ec26bdc6ca654d4b59099c35fe4797ceb5cc296cddd","registro_original":{"id_fonte":"000911978","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"984469","numero_registro":"202500642136","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-05-21","data_publicacao":"2025-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO DA\nINSIGNIFICÂNCIA. BEM FURTADO NÃO É PARA A SUBSISTÊNCIA DO AGENTE\n(DUAS GARRAFAS DE UÍSQUE). REINCIDÊNCIA DELITIVA E MAUS\nANTECEDENTES. CONDENAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. É válida a condenação pelo crime de furto quando a Corte estadual\ndestacou que, mesmo o valor do bem furtado sendo inferior a 10% do\nsalário mínimo vigente à época dos fatos imputados, trata-se de duas\ngarrafas de uísque, isto é, bem que não é adquirido para a\nsubsistência do acusado, e, ainda, \"extrai-se da certidão de\nantecedentes criminais que repousam no evento 4 do inquérito\npolicial n. 5001674-95.2024.8.24.0533 que o sentenciado é\nreincidente específico\", e o Juiz de primeiro grau ressaltou também,\nna dosimetria da pena, os maus antecedentes.\n2. A Quinta Turma desta Corte Superior entende que \"a reiteração no\ncometimento de infrações penais é incompatível com a aplicação do\nprincípio da insignificância\" (AgRg no HC n. 970.198/SC, relator\nMinistro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/3/2025, DJEN de\n26/3/2025).\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f0877903ca8221efbe781bff5242806b09df7ac11453da26b872eb8181b0c965","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5e0de31afb7c3679835b7ec26bdc6ca654d4b59099c35fe4797ceb5cc296cddd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
