# Registro público: STJ — 992539

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-21
- **Publicação:** 2025-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97422/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97422.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1be576f4ba52df6c1b33a7c6c5859978e28d3587c46a25034e732dbcc1626ee6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000911982
- **Número de registro na fonte:** 202501110370
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou habeas corpus impetrado em favor de paciente preso
preventivamente por suposta prática dos crimes previstos no art. 33,
caput, da Lei n. 11.343/2006 e art. 311 do CTB. Posteriormente, o
agravante foi denunciado com base nos arts. 33, c/c o art. 40, V, da
Lei n. 11.343/2006, art. 330 do Código Penal e art. 311 do CTB. A
defesa reitera a ausência dos requisitos autorizadores da prisão
preventiva previstos no art. 312 do CPP, pleiteando sua revogação ou
substituição por medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade e a
idoneidade da fundamentação da prisão preventiva decretada contra o
agravante; (ii) analisar a possibilidade de substituição da prisão
preventiva por medidas cautelares diversas.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A análise de alegações relativas à negativa de autoria ou à
insuficiência de provas exige dilação probatória incompatível por
meio de habeas corpus, conforme jurisprudência consolidada.
4. A prisão preventiva encontra-se fundamentada em elementos
concretos extraídos dos autos, notadamente a expressiva quantidade
de droga apreendida (544,30g de maconha), além da apreensão de
balança de precisão, embalagens para acondicionamento de
entorpecentes e telefone celular.
5. A tentativa de fuga e direção perigosa empreendida pelo
agravante, no momento da abordagem policial, reforçam o risco de
reiteração delitiva e a necessidade de resguardo da ordem pública,
nos termos do art. 312 do CPP.
6. A periculosidade social do agente foi demonstrada pela quantidade
e natureza da droga, em consonância com a orientação do STF e STJ
quanto à idoneidade da prisão preventiva para garantir a ordem
pública, em casos de tráfico de drogas.
7. As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP são
insuficientes, diante das circunstâncias do delito e da gravidade
concreta da conduta imputada.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, DESOBEDIÊNCIA
E DIREÇÃO PERIGOSA. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. INVIABILIDADE
DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
denegou habeas corpus impetrado em favor de paciente preso
preventivamente por suposta prática dos crimes previstos no art. 33,
caput, da Lei n. 11.343/2006 e art. 311 do CTB. Posteriormente, o
agravante foi denunciado com base nos arts. 33, c/c o art. 40, V, da
Lei n. 11.343/2006, art. 330 do Código Penal e art. 311 do CTB. A
defesa reitera a ausência dos requisitos autorizadores da prisão
preventiva previstos no art. 312 do CPP, pleiteando sua revogação ou
substituição por medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade e a
idoneidade da fundamentação da prisão preventiva decretada contra o
agravante; (ii) analisar a possibilidade de substituição da prisão
preventiva por medidas cautelares diversas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A análise de alegações relativas à negativa de autoria ou à
insuficiência de provas exige dilação probatória incompatível por
meio de habeas corpus, conforme jurisprudência consolidada.
4. A prisão preventiva encontra-se fundamentada em elementos
concretos extraídos dos autos, notadamente a expressiva quantidade
de droga apreendida (544,30g de maconha), além da apreensão de
balança de precisão, embalagens para acondicionamento de
entorpecentes e telefone celular.
5. A tentativa de fuga e direção perigosa empreendida pelo
agravante, no momento da abordagem policial, reforçam o risco de
reiteração delitiva e a necessidade de resguardo da ordem pública,
nos termos do art. 312 do CPP.
6. A periculosidade social do agente foi demonstrada pela quantidade
e natureza da droga, em consonância com a orientação do STF e STJ
quanto à idoneidade da prisão preventiva para garantir a ordem
pública, em casos de tráfico de drogas.
7. As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP são
insuficientes, diante das circunstâncias do delito e da gravidade
concreta da conduta imputada.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1be576f4ba52df6c1b33a7c6c5859978e28d3587c46a25034e732dbcc1626ee6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

