{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97425,"origem":"stj","sha256_origem":"6edb81ab6da53ae3d6cdc2f44247ebf71af4e6f3a3efe6239db79dee80850a33","registro_original":{"id_fonte":"000911985","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2229393","numero_registro":"202203255203","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-05-20","data_publicacao":"2025-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIME\nCONTRA A SAÚDE PÚBLICA E CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO. ART.\n273, § 1º, § 1º-A E § 1º-B, I E III, DO CÓDIGO PENAL. ART. 7º, IX,\nDA LEI 8.137/90. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OMISSÃO NO\nACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS.\nI. CASO EM EXAME\n1. Embargos de declaração opostos por MARIANA TEIXEIRA DA TRINDADE\ne, em conjunto, por MARIA JOSÉ NOVELLI DELFINI e RENATO AUGUSTO DE\nALMEIDA DELFINI, contra acórdão que deu provimento a recurso\nespecial para readequar a pena imposta por infração ao art. 273, §§\n1º, 1º-A e 1º-B, I e III, do Código Penal. As embargantes alegam\nerro material e omissão quanto ao reconhecimento da prescrição da\npretensão punitiva, em razão da readequação da pena para patamar\ninferior. O Ministério Público opinou pelo acolhimento dos embargos.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se houve omissão do\nacórdão quanto à análise da prescrição da pretensão punitiva após a\nreadequação da pena; (ii) verificar se, nos termos dos arts. 107,\nIV, e 109, V, do Código Penal, está configurada a extinção da\npunibilidade pela prescrição.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão\nrelevante, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal,\nespecialmente quando a omissão compromete a análise integral da\npretensão recursal e seus efeitos jurídicos.\n4. Uma vez reconhecida a inconstitucionalidade do preceito\nsecundário do art. 273, § 1º-B, I, do Código Penal e readequada a\npena ao patamar de 2 anos de reclusão, impõe-se a análise da\nprescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 109, V, do\nCódigo Penal.\n5. Considerando o prazo prescricional de 4 anos, nos termos do art.\n109, V, do CP, e verificado o transcurso superior a esse prazo entre\na publicação da sentença condenatória (01/09/2017) e a publicação\ndo acórdão confirmatório da condenação (03/11/2021), impõe-se o\nreconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.\n6. Constatado o vício de omissão e a efetiva ocorrência da\nprescrição, deve ser acolhido o pleito para extinguir a punibilidade\ndos embargantes, nos termos dos arts. 107, IV, e 109, V, do Código\nPenal.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Embargos de declaração acolhidos.\nTese de julgamento:\n1. A readequação da pena imposta, por força de decisão judicial que\nreconhece a inconstitucionalidade do preceito secundário do art.\n273, § 1º-B, do Código Penal, impõe a reavaliação do prazo\nprescricional à luz da nova pena fixada.\n2. Verificado o transcurso do prazo prescricional entre marcos\ninterruptivos definidos na lei penal, deve ser reconhecida a\nextinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.\n3. A omissão quanto à análise da prescrição após a readequação da\npena configura vício sanável em sede de embargos de declaração, nos\ntermos do art. 619 do CPP.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nos embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"13b3a83f4a196fe4681a6e18fd51e5fb4fe90b7691dc0f2298ef7b531f3a9e01","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
