# Registro público: STJ — 212511

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-21
- **Publicação:** 2025-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97428/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97428.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1f1e7227372e370132265cfdb488d54f951fefecbf6af60ac7d6cf6ef90c795d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000912036
- **Número de registro na fonte:** 202500760672
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso em habeas corpus, sob o argumento de
inadequação da via eleita para impugnar questões relativas à
sentença condenatória.
2. O agravante alega que, embora o habeas corpus não seja a via
adequada para suscitar questões relativas à dosimetria penal, é
cabível a concessão da ordem, de ofício, em caso de flagrante
ilegalidade, como no afastamento do redutor do tráfico privilegiado
com base apenas na quantidade de entorpecente apreendido.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso
próprio para impugnar sentença condenatória, especialmente em
relação à dosimetria da pena, quando alegada flagrante ilegalidade.

### III. Razões de decidir

4. O habeas corpus não é a via adequada para
impugnar questões relativas à sentença condenatória, devendo ser
utilizado o recurso próprio, conforme jurisprudência pacificada.
5. A análise de novas provas ou de elementos que possam alterar a
sentença condenatória deve ser realizada em sede de revisão
criminal, conforme previsto no art. 621 do Código de Processo Penal.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não é substitutivo de
recurso próprio para impugnar sentença condenatória. 2. A revisão
criminal é o instrumento processual adequado para análise de novas
provas ou elementos que possam alterar a sentença condenatória".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 621; Lei n. 11.343/2006,
art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 421.441/RJ,
Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/04/2018; STJ,
AgRg no HC 727.221/PR, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma,
julgado em 19/04/2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. WRIT  SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO. AGRAVO
IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso em habeas corpus, sob o argumento de
inadequação da via eleita para impugnar questões relativas à
sentença condenatória.
2. O agravante alega que, embora o habeas corpus não seja a via
adequada para suscitar questões relativas à dosimetria penal, é
cabível a concessão da ordem, de ofício, em caso de flagrante
ilegalidade, como no afastamento do redutor do tráfico privilegiado
com base apenas na quantidade de entorpecente apreendido.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso
próprio para impugnar sentença condenatória, especialmente em
relação à dosimetria da pena, quando alegada flagrante ilegalidade.
III. Razões de decidir
4. O habeas corpus não é a via adequada para
impugnar questões relativas à sentença condenatória, devendo ser
utilizado o recurso próprio, conforme jurisprudência pacificada.
5. A análise de novas provas ou de elementos que possam alterar a
sentença condenatória deve ser realizada em sede de revisão
criminal, conforme previsto no art. 621 do Código de Processo Penal.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não é substitutivo de
recurso próprio para impugnar sentença condenatória. 2. A revisão
criminal é o instrumento processual adequado para análise de novas
provas ou elementos que possam alterar a sentença condenatória".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 621; Lei n. 11.343/2006,
art. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 421.441/RJ,
Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/04/2018; STJ,
AgRg no HC 727.221/PR, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma,
julgado em 19/04/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1f1e7227372e370132265cfdb488d54f951fefecbf6af60ac7d6cf6ef90c795d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

