# Registro público: STJ — 984513

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97434/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97434.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4c1957089aeb0c4af1255c3ef056cbe2f710f878081f1f576a6a2779739d2ade

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000912095
- **Número de registro na fonte:** 202500643765
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, em razão de alegada nulidade no
julgamento pelo Tribunal do Júri, decorrente da menção ao silêncio
do acusado pelo Ministério Público durante os debates.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se a menção ao silêncio do acusado pelo Ministério Público, sem
exploração do tema, configura nulidade do julgamento pelo Tribunal
do Júri.

### III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça estabelece que a mera referência ao silêncio do acusado, sem
exploração do tema, não enseja nulidade, conforme o art. 478, II,
do Código de Processo Penal.
4. Não houve, ademais, demonstração concreta de prejuízo à defesa,
elemento necessário para o reconhecimento de nulidade no processo
penal, conforme o princípio pas de nullité sans grief.

### IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. A mera referência ao silêncio do acusado,
sem exploração do tema, não configura nulidade do julgamento pelo
Tribunal do Júri. 2. A demonstração concreta de prejuízo é
necessária para o reconhecimento de nulidade no processo penal,
conforme o princípio pas de nullité sans grief."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 478, II; CPP, art. 563.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 355.000/SP, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27.08.2019; STJ, AgRg
no HC 860.509/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 19.02.2025.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. MENÇÃO
AO SILÊNCIO DO ACUSADO NO PLENÁRIO DO JÚRI. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇAO
DO PREJUÍZO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, em razão de alegada nulidade no
julgamento pelo Tribunal do Júri, decorrente da menção ao silêncio
do acusado pelo Ministério Público durante os debates.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a menção ao silêncio do acusado pelo Ministério Público, sem
exploração do tema, configura nulidade do julgamento pelo Tribunal
do Júri.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça estabelece que a mera referência ao silêncio do acusado, sem
exploração do tema, não enseja nulidade, conforme o art. 478, II,
do Código de Processo Penal.
4. Não houve, ademais, demonstração concreta de prejuízo à defesa,
elemento necessário para o reconhecimento de nulidade no processo
penal, conforme o princípio pas de nullité sans grief.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. A mera referência ao silêncio do acusado,
sem exploração do tema, não configura nulidade do julgamento pelo
Tribunal do Júri. 2. A demonstração concreta de prejuízo é
necessária para o reconhecimento de nulidade no processo penal,
conforme o princípio pas de nullité sans grief."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 478, II; CPP, art. 563.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 355.000/SP, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27.08.2019; STJ, AgRg
no HC 860.509/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 19.02.2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4c1957089aeb0c4af1255c3ef056cbe2f710f878081f1f576a6a2779739d2ade
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

