{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97436,"origem":"stj","sha256_origem":"85700ab71884b63f85604752a43da21a8b19157719a5c3f5531ce5ff0e684a34","registro_original":{"id_fonte":"000912097","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"973442","numero_registro":"202500020327","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nDOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nhabeas corpus anteriormente impetrado, no qual se alegava equívoco\nna aplicação do art. 59 do Código Penal, com a pena-base fixada\nacima do mínimo legal, sem a devida fundamentação, bem como na\nfração aplicada em razão da tentativa.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a pena-base foi\nmajorada com base em fundamentação idônea, e se é possível revisar o\npatamar de redução da pena em razão da tentativa, fixado pelas\ninstâncias ordinárias, sem incorrer em revolvimento\nfático-probatório, o que é vedado na via do habeas corpus.\nIII. Razões de decidir\n3. A pena-base do paciente foi majorada com base em elementos\nconcretos e idôneos, sendo certo que, havendo duas ou mais\nqualificadoras, uma delas deverá ser utilizada para qualificar a\nconduta, e as demais poderão ser valoradas na primeira ou segunda\nfase da dosimetria.\n4. As consequências do crime justificam o aumento da pena-base\nquando o dano material ou moral causado ao bem jurídico tutelado se\nrevelar superior ao inerente ao tipo penal, como na hipótese.\n5. A adoção do patamar intermediário de redução da pena pela\ntentativa foi concretamente fundamentada no iter criminis\npercorrido, sendo as instâncias ordinárias soberanas na análise das\nprovas e fatos dos autos.\n6. A modificação do que foi estabelecido pelas instâncias ordinárias\né inadmissível em sede de habeas corpus, que não comporta dilação\nprobatória.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento: \"1. A revisão do patamar de redução da pena por\ntentativa, fixado pelas instâncias ordinárias, é inadmissível em\nsede de habeas corpus devido à necessidade de revolvimento\nfático-probatório. 2. A adoção do patamar intermediário de redução\nda pena por tentativa deve ser concretamente fundamentada no iter\ncriminis percorrido\".\nDispositivos relevantes citados: Súmula n. 269 do STJ.Jurisprudência\nrelevante citada: STJ, AgRg no HC n. 880.725/SP, relator Reynaldo\nSoares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de\n13/3/2024; STJ, AgRg no HC n. 880.725/SP, relator  Reynaldo Soares\nda Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 13/3/2024;\nSTJ, HC n. 856.821/RJ, relator Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 17/10/2023, DJe de 25/10/2023; STJ, AgRg no HC n.\n943.129/SP, relator Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em\n19/2/2025, DJEN de 24/2/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e2c333d47fbdc358c0008b86c20b2f01809e1fb353ec7c0fb2698093c913ed5d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
