# Registro público: STJ — 2130522

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97444/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97444.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 53c6c00875eec280ff5fa0eb533a3260b61f5a89e515f3cf3339414205d1558c

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos por parte não
integrante da relação processual, visando sanar omissão em acórdão
que desproveu agravo regimental.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se embargos de declaração podem ser conhecidos quando opostos por
parte estranha à relação processual, sem demonstração de interesse
jurídico.

### III. Razões de decidir

3. Embargos de declaração não podem ser
conhecidos quando opostos por parte que não integra a relação
processual, em razão da ausência de interesse jurídico.

### IV. Dispositivo e tese

4. Embargos de declaração não conhecidos.
Tese de julgamento:  "Embargos de declaração não podem ser
conhecidos quando opostos por parte estranha à relação processual,
sem demonstração de interesse jurídico".
Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 499, § 1º.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, EDcl no AgRg no AREsp 64.238/MS, Rel. Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 01.10.2013.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PARTE ESTRANHA À
RELAÇÃO PROCESSUAL. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos por parte não
integrante da relação processual, visando sanar omissão em acórdão
que desproveu agravo regimental.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se embargos de declaração podem ser conhecidos quando opostos por
parte estranha à relação processual, sem demonstração de interesse
jurídico.
III. Razões de decidir
3. Embargos de declaração não podem ser
conhecidos quando opostos por parte que não integra a relação
processual, em razão da ausência de interesse jurídico.
IV. Dispositivo e tese
4. Embargos de declaração não conhecidos.
Tese de julgamento:  "Embargos de declaração não podem ser
conhecidos quando opostos por parte estranha à relação processual,
sem demonstração de interesse jurídico".
Dispositivos relevantes citados:  CPC, art. 499, § 1º.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, EDcl no AgRg no AREsp 64.238/MS, Rel. Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 01.10.2013.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
