{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9745,"origem":"stj","sha256_origem":"dd5aceefca9bd52235083738009f1236028fc9cbcfab2afa61f96cf4613702a6","registro_original":{"id_fonte":"000823436","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1996784","numero_registro":"202201071150","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO COMO REPETITIVO. PROCESSUAL\nCIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA E CSLL. DISCUSSÃO A RESPEITO DA\nINCIDÊNCIA SOBRE RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS E VARIAÇÕES\nPATRIMONIAIS DECORRENTES DE DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA.\n1. Delimitação da questão de direito controvertida como sendo: \"a\npossibilidade de incidência do Imposto de Renda retido na fonte e da\nContribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre o total dos\nrendimentos e ganhos líquidos de operações financeiras, ainda que se\ntrate de variações patrimoniais decorrentes de diferença de\ncorreção monetária\".\n2. Multiplicidade efetiva ou potencial de processos com idêntica\nquestão de direito demonstrada pelo despacho do Ministro Presidente\nda Comissão Gestora de Precedentes e demais informações constantes\ndos autos dos processos repetitivos.\n3. Determinação ad cautelam para a suspensão do julgamento de todos\nos processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria,\ninclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do\nCPC/2015).\n4. Recurso especial submetido à sistemática dos recursos\nrepetitivos, estando em afetação conjunta os REsp's. nn.\n1.996.013/PR, 1.996.014/RS, 1.996.685/RS, 1.996.784/SC e\n1.986.304/RS.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as\nacima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas\ntaquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:\n\"A PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetou o processo ao rito dos\nrecursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte\ntese controvertida: \"Possibilidade de incidência do Imposto de Renda\nretido na fonte e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido\nsobre o total dos rendimentos e ganhos líquidos de operações\nfinanceiras, ainda que se trate de variações patrimoniais\ndecorrentes de diferença de correção monetária.\" e, igualmente por\nunanimidade, suspendeu a tramitação de todos os processos pendentes,\nindividuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e\ntramitem em todo o território nacional (art. 1.037, II, do CPC/15),\nconforme proposta do Sr. Ministro Relator.\"\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina\nHelena Costa, Gurgel de Faria, Manoel Erhardt (Desembargador\nconvocado do TRF-5ª Região), Herman Benjamin e Og Fernandes votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 PAR:00005","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256E ART:0257A PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/8589bfd7-97c9-49fd-909c-c5c617021f71/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"ddb8f978382a8d2efa384a8122fec7f2f0c4c37484bce95c5be2d5c869dc3b91","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
