{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9747,"origem":"stj","sha256_origem":"4f60f5590e2523b57b52267a3c90965775f6538aaa402c36682386f0145b2dc4","registro_original":{"id_fonte":"000820457","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt no RE nos EDcl no AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1241338","numero_registro":"201800229673","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2022-05-24","data_publicacao":"2022-08-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES\nJUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. TEMA 339/STF.\n1. Ao reconhecer a existência de Repercussão Geral com relação ao\nart. 93, IX, da Constituição Federal, o STF destacou que a\nfundamentação exigida pelo texto constitucional é aquela revestida\nde coerência, explicitando suficientemente as razões de\nconvencimento do julgador, ainda que incorreta ou mesmo não\npormenorizada, pois decisão contrária ao interesse da parte não\nconfigura violação do indigitado normativo (AI 791.292-QO-RG, rel.\nMinistro Gilmar Mendes, publicado em 13/8/2010 (Tema 339/STF).\n2. O acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, impugnado\nno Recurso Extraordinário, está em conformidade com a orientação do\nSupremo Tribunal Federal, porque foram explicitadas razões\nsuficientes para o colegiado negar provimento ao Agravo Interno nos\nEmbargos de Divergência. A Corte Especial consignou: \"De outro\nvértice, no paradigma retratado pelo AgInt no REsp n. 1.778.514- SP,\na recorrente manifestou 'a concordância com parte autônoma e\nindependente da decisão, qual seja, a ausência de violação ao art.\n1.022 do Código de Processo Civil e a incompetência desta Corte para\nanalisar a ofensa a dispositivo constitucional' (e-STJ fl. 4.186),\nrazão da não impugnação daqueles fundamentos, o que não se verificou\nno acórdão embargado. Por outro lado, o REsp n.1.113.175-DF também\nnão pode ser adotado para fins de uniformização, tal qual pretende o\nagravante. É que, além da ausência do requisito da atualidade do\nparadigma, proferido sob a égide do CPC/73, também não se vislumbra\nsimilitude fática entre os arestos confrontados. Nesse julgado, o\ndebate, quanto ao ponto, se deu com a finalidade de apreciar ' o\ncabimento dos embargos infringentes para discutir honorários dada a\nnatureza de mérito de que se reveste o capítulo da sentença em que\nfixados' (e-STJ fl. 4.208). No acórdão embargado, a questão sequer\nfoi apreciada, porquanto a parte não impugnou a incidência da Súmula\n7 do STJ que obstou o conhecimento do tópico relativo à distribuição\ndo ônus da sucumbência\".\n3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 18/05/2022 a 24/05/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nJoão Otávio de Noronha, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe\nSalomão, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Paulo de Tarso\nSanseverino e Maria Isabel Gallotti  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nImpedidos os Srs. Ministros Humberto Martins e Benedito Gonçalves.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/a139837e-c46d-40c0-adb8-b22ed54bce8c/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"751e5ccc096992573084992b3e03d755bdd74a1dd1a013acde685d3117a54612","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
