{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97471,"origem":"stj","sha256_origem":"5376f54b79a10ed503b84bab976d9e96bbb790b8f971e849d18034a32c45a84e","registro_original":{"id_fonte":"000912213","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2808502","numero_registro":"202404490270","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-05-20","data_publicacao":"2025-05-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito penal. Agravo em recurso especial. Tráfico internacional de\ndrogas. Dosimetria da pena. Recurso desprovido.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal\nRegional Federal da 3ª Região.\n2. O recorrente foi condenado por tráfico internacional de drogas,\ncom pena inicial de 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, e 680\ndias-multa, posteriormente reduzida para 4 anos, 10 meses e 10 dias\nde reclusão, e 485 dias-multa, em regime inicial semiaberto.\nII. Questão em discussão\n3. Discute-se se a fixação da pena-base e a aplicação da causa de\ndiminuição do tráfico privilegiado foram realizadas de forma\nproporcional e fundamentada, conforme os parâmetros legais e\njurisprudenciais.\n4. A questão também envolve a análise da aplicação da atenuante da\nconfissão espontânea e a possibilidade de redução da pena aquém do\nmínimo legal, em contrariedade à Súmula 231 do STJ.\nIII. Razões de decidir\n5. A pena-base foi fixada com aumento de 1/6 sobre o mínimo legal,\nem razão da valoração negativa das circunstância do delito, em\nanálise que considerou a quantidade e a natureza da droga\napreendida, em conformidade com o art. 42 da Lei 11.343/2006 e a\njurisprudência do STJ.\n6. A aplicação da atenuante da confissão espontânea resultou em\nredução de 1/6 da pena, conforme entendimento consolidado na\njurisprudência do STJ, sem possibilidade de redução aquém do mínimo\nlegal, em respeito à Súmula 231.\n7. A causa de diminuição do tráfico privilegiado foi aplicada no\npatamar mínimo de 1/6, fundamentada na atuação do réu no tráfico\ninternacional de drogas e no fato de estar a serviço do crime\norganizado, ainda que não integre organização criminosa.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Recurso desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A fixação da pena-base deve considerar a\nquantidade e a natureza da droga, com aumento proporcional e\nfundamentado. 2. A atenuante da confissão espontânea não pode\nreduzir a pena aquém do mínimo legal, conforme a Súmula 231 do STJ.\n3. A causa de diminuição do tráfico privilegiado pode ser aplicada\nno patamar mínimo, considerando a atuação do réu no tráfico\ninternacional e o fato de agente estar a serviço do crime\norganizado.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, arts. 33, §4º,\ne 42; Código Penal, arts. 59 e 65, inciso III, \"d\".Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no HC 603.620/MS, Rel. Min. Sebastião\nReis Júnior, Sexta Turma, DJe 9/10/2020; STJ, AgRg no AREsp\n1.647.444/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe\n16/4/2020; STJ, AgRg no AREsp 1.395.427/SP, Rel. Min. Laurita Vaz,\nSexta Turma, DJe 10/9/2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e negar provimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ed645d6f326abd6b40da88dede0c90ce193356045cf4afd9dc0f710fae5d8958","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
