{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97474,"origem":"stj","sha256_origem":"2c7cf1d0ec587b99b3bd1dbb03e43f1542bcba9691eef103c9f48e0de23db7bf","registro_original":{"id_fonte":"000912216","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2835056","numero_registro":"202500079198","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-05-20","data_publicacao":"2025-05-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INJÚRIA RACIAL. DOLO\nESPECÍFICO. REESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO. AGRAVO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interposto pelo Ministério Público do Estado de Minas\nGerais contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado contra\nacórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que\nabsolveu o recorrido do crime de injúria racial, mantendo as\ncondenações por furto e extorsão.\n2. O recorrido foi condenado em primeira instância a 10 anos, 7\nmeses e 16 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, e ao\npagamento de 41 dias-multa, por furto, extorsão e injúria racial. Em\napelação, o Tribunal a quo absolveu o réu do crime de injúria\nracial, alegando ausência de dolo específico devido ao estado de\nperturbação psíquica do acusado, em razão do uso de substância\nentorpecente e do contexto de revolta durante a prática da conduta.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se deve prevalecer a\nabsolvição do recorrido pelo crime de injúria racial, com base na\nausência de dolo específico devido ao uso de substâncias\nentorpecentes e aos ânimos exaltados quando da prática da conduta.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a\nembriaguez voluntária não exclui o dolo específico necessário para\na configuração do crime de injúria racial.\n5. A prova oral produzida em contraditório judicial evidencia a\nintenção do réu de ofender a honra subjetiva da vítima por meio de\nelementos relacionados à sua cor de pele, configurando o dolo\nespecífico necessário para o crime de injúria racial.\n6. O simples fato de o réu não estar com o ânimo calmo quando\ninjuriou a vítima não afasta sua responsabilidade, notadamente\nconsiderando que a maior parte das injúrias ocorre quando os ânimos\nse encontram exaltados.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo provido para restabelecer a condenação do recorrido pelo\ndelito capitulado no art. 2º-A da Lei 7.716/89.\nTese de julgamento:  \"1. A embriaguez voluntária do réu e os ânimos\nexaltados são insuficientes para afastar o dolo específico\nnecessário para a configuração do crime de injúria racial. 2. A\nintenção de ofender a honra subjetiva da vítima por meio de\nelementos relacionados à sua cor de pele configura o dolo específico\nnecessário para o crime de injúria racial\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 28, II; Lei 7.716/89,\nart. 2º-A; CPP, art. 386, III. Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, AgInt no REsp 1.548.520/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior,\nSexta Turma, julgado em 7/6/2016.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1989-01-05;7716!art2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007716 ANO:1989\n*****  LPRC-89    LEI DOS CRIMES DE PRECONCEITO DE RAÇA OU DE COR\n        ART:0002A"],"jurisprudencia_citada":"(INJÚRIA RACIAL - EMBRIAGUEZ - CULPABILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1548520>>-MG, <<AgRg no REsp 1832213>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f45244d8e56948f1729a27fcfc572ea8da029132ba05d0026e5c2ca6624187a3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
