{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97483,"origem":"stj","sha256_origem":"45590b17410ab06a1318f1443439347765de90ddd006463c79d742050a47d402","registro_original":{"id_fonte":"000912226","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2146135","numero_registro":"202401874329","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-05-20","data_publicacao":"2025-05-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE FURTO. PRINCÍPIO DA\nINSIGNIFICÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que rejeitou embargos de declaração, em matéria penal,\nrelacionados à consumação de crime de furto em estabelecimento\ncomercial.\n2. O agravante sustenta que a vigilância constante no local torna\nimpossível a consumação do crime, configurando crime impossível, e\nque o valor dos bens furtados é inferior a 10% do salário mínimo,\njustificando a aplicação do princípio da insignificância.\n3. O Tribunal de Justiça concluiu que não foi demonstrada vigilância\nininterrupta e que o agravante foi abordado apenas após sair do\nestabelecimento com os bens furtados, aplicando a Súmula 567 do STJ.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a presença de vigilância constante no estabelecimento comercial\nconfigura crime impossível e se o princípio da insignificância é\naplicável ao caso, considerando o valor dos bens furtados.\nIII. Razões de decidir\n5. A consumação do crime de furto ocorre com a\ninversão da posse da res furtiva, sendo irrelevante a vigilância\nconstante, conforme Tema Repetitivo 934 do STJ.\n6. O princípio da insignificância não se aplica, pois o valor dos\nbens furtados, mesmo indenizados, não é desprezível e a discussão\nsobre o desconto do ICMS para fins de aferição do valor objetivo do\nbem demandaria o revolvimento de fatos e provas.\n7. A restituição imediata e integral do bem furtado não constitui\nmotivo suficiente para a incidência do princípio da insignificância,\nconforme Tema 1205 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A consumação do crime de furto ocorre com a\ninversão da posse da res furtiva, independentemente de vigilância\nconstante. 2. O princípio da insignificância não se aplica quando o\nvalor dos bens furtados não é desprezível e não há laudo de\navaliação dos bens. 3. A restituição imediata e integral do bem\nfurtado não justifica a aplicação do princípio da insignificância\".\nDispositivos relevantes citados:  RISTJ, art. 258; RISTJ, art. 21-E,\n§ 2º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp 1.524.450/RJ, Rel.\nMin. Nefi Cordeiro, Terceira Seção, j. 14.10.2015; STJ, AgRg no\nREsp 2.021.251/RJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,\nj. 17.04.2023; STJ, AgRg no AREsp 832.436/DF, Rel. Min. Ribeiro\nDantas, Quinta Turma, j. 08.02.2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"222108377521693bc8763567c4eafb20c40b21b0c962855fb86f562e8527e67c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
