{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97488,"origem":"stj","sha256_origem":"ade2db491d08ba47e555d3af0c073b84ace35aae1236d89ffa6d1cc76611a2a7","registro_original":{"id_fonte":"000912231","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2656719","numero_registro":"202401973667","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-05-20","data_publicacao":"2025-05-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação por\ntráfico de drogas e afastando a aplicação da causa especial de\ndiminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006\n(tráfico privilegiado).\n2. O Tribunal de origem negou provimento aos recursos defensivos e\ndeu parcial provimento ao recurso ministerial para afastar a causa\nde diminuição de pena e elevar a pena-base da recorrente,\nredefinindo a pena em 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime\nfechado, e 641 dias-multa.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em\nverificar se estão presentes elementos concretos e suficientes para\njustificar a negativa da aplicação da causa de diminuição de pena do\ntráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº\n11.343/2006, tendo em vista o contexto fático-probatório do caso.\nIII. Razões de decidir\n4. O Tribunal a quo fundamenta a negativa da\nminorante do tráfico privilegiado com base em elementos concretos\nque indicam a dedicação do réu à atividade criminosa, incluindo a\nquantidade de drogas apreendidas e depoimentos policiais prestados\nem juízo afirmando o conhecimento prévio do réu no meio policial por\nenvolvimento com tráfico.\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece\nque a exclusão da causa de diminuição de pena do tráfico\nprivilegiado deve estar fundamentada em elementos concretos que\nindiquem a dedicação do agente ao crime.\n6. A revisão das conclusões das instâncias ordinárias demandaria\nreexame de provas, vedado na via do recurso especial em razão do\nóbice da Súmula 7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Recurso desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A exclusão da causa de diminuição de pena\ndo tráfico privilegiado deve estar fundamentada em elementos\nconcretos que indiquem a dedicação do agente ao crime. 2. A revisão\ndas conclusões das instâncias ordinárias sobre a aplicação do\ntráfico privilegiado é vedada em recurso especial, segundo óbice da\nSúmula 7 do STJ.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC nº 936.377/SP,\nRel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. 17.12.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"eedf138278e81fd66a3ee58c6d188f6e4f38a2ab54a3eb31966753c592918eb0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
