{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97489,"origem":"stj","sha256_origem":"24b82a830ab252e5050adf619c1232d810b12d1c6744784aba1db6ec9a080699","registro_original":{"id_fonte":"000912232","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2796431","numero_registro":"202404316476","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-05-20","data_publicacao":"2025-05-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL\nINADMITIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 7 E 83 DO\nSTJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do agravo em recurso especial apresentado pelo\nMinistério Público do Estado do Rio Grande do Norte, em face de\ndecisão que inadmitiu recurso especial com fundamento no art. 105,\ninciso III, da Constituição Federal.\n2. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte desclassificou a\nconduta do réu para o tipo previsto no art. 28 da Lei de Drogas,\ndecisão mantida após embargos de declaração. O recurso especial foi\ninadmitido com base na Súmula 83 do STJ.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse o agravo em recurso especial deve ser conhecido, considerando a\nausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão\nagravada, conforme exigido pelo art. 932, inciso III, do CPC e pela\nSúmula 182 do STJ.\n4. Outra questão é a análise da desclassificação da conduta do réu\npara o delito de consumo pessoal, em face da pequena quantidade de\ndroga apreendida e das condições pessoais favoráveis do acusado, sem\nreexame de provas, conforme vedado pela Súmula 7 do STJ.\nIII. Razões de decidir\n5. A decisão agravada foi mantida, pois o\nagravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da\ndecisão que inadmitiu o recurso especial, incidindo a Súmula 182 do\nSTJ.\n6. A desclassificação da conduta do réu para o delito de consumo\npessoal está em sintonia com a jurisprudência do STJ, considerando a\npequena quantidade de droga e a ausência de elementos indicativos\nde tráfico.\n7. A análise do mérito do recurso especial demandaria reexame de\nprovas, o que é vedado na via eleita, conforme a Súmula 7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O agravo em recurso especial deve impugnar\nespecificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena\nde não conhecimento, conforme a Súmula 182 do STJ. 2. A\ndesclassificação para o delito de consumo pessoal é válida quando\nbaseada em pequena quantidade de droga e ausência de indícios de\ntráfico, em conformidade com entendimento desta Corte, não sendo\ncabível reexame de provas nesta via, conforme a Súmula 7 do STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 932, III; CPP, art. 619;\nLei nº 11.343/2006, art. 28.Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nAgRg no AREsp 1.677.886/MS, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe\n03.06.2020; STJ, AgRg nos EAREsp 1.870.554/SP, Rel. Min. Humberto\nMartins, Corte Especial, DJe 14.03.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2471a382e63304b5c211e4bd13c23f67541f9487132b93f9bf94257194703918","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
