# Registro público: STJ — 2091171

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-13
- **Publicação:** 2025-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97502/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97502.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 240e02f85286a9421a2407cc3fc6321221ed4937adeab625fbb88aeeed04201d

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
conheceu em parte do recurso especial e, nesta extensão, negou-lhe
provimento, mantendo a condenação do réu por crimes de estupro de
vulnerável e exibição de material pornográfico, com base em provas
testemunhais e laudo psicossocial.
2. O Tribunal de origem manteve a sentença condenatória,
considerando as provas produzidas durante a instrução da ação penal,
incluindo depoimentos da vítima e testemunhas, além de laudo
psicossocial, como harmônicas e aptas a indicar a prática dos atos
libidinosos.
3. A defesa alegou ausência de fundamentação idônea para a
condenação e majoração indevida da pena base, mas o Tribunal de
origem justificou a majoração com base nos graves transtornos
psicológicos causados à vítima.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber
se a condenação do réu por estupro de vulnerável e exibição de
material pornográfico foi devidamente fundamentada com base nas
provas apresentadas.
5. Outra questão em discussão é se a majoração da pena base, em
razão das consequências do crime, foi justificada adequadamente pelo
Tribunal de origem.

### III. Razões de decidir

6. O Tribunal de origem fundamentou a
condenação com base em depoimentos coerentes e harmônicos da vítima
e testemunhas, além de laudo psicossocial, que indicaram a prática
dos atos libidinosos.
7. A majoração da pena base foi justificada pelos graves transtornos
psicológicos e psiquiátricos causados à vítima, que ultrapassaram
as consequências normais do tipo penal.
8. A revisão das premissas fáticas firmadas nas instâncias
ordinárias é inviável no recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do
STJ.

### IV. Dispositivo e tese

9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A condenação por estupro de vulnerável pode
ser fundamentada em depoimentos coerentes e laudo psicossocial. 2.
A majoração da pena base é justificada quando as consequências do
crime ultrapassam as normais do tipo penal.".
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 217-A; CP, art. 226, II;
CP, art. 71; CP, art. 69; ECA, art. 241-D. Jurisprudência relevante
citada:  STJ, AgRg no HC 869.056/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/12/2023; STJ, AgRg no REsp
2.100.067/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 06/08/2024.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONDENAÇÃO POR ESTUPRO DE
VULNERÁVEL E EXIBIÇÃO DE MATERIAL PORNOGRÁFICO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
conheceu em parte do recurso especial e, nesta extensão, negou-lhe
provimento, mantendo a condenação do réu por crimes de estupro de
vulnerável e exibição de material pornográfico, com base em provas
testemunhais e laudo psicossocial.
2. O Tribunal de origem manteve a sentença condenatória,
considerando as provas produzidas durante a instrução da ação penal,
incluindo depoimentos da vítima e testemunhas, além de laudo
psicossocial, como harmônicas e aptas a indicar a prática dos atos
libidinosos.
3. A defesa alegou ausência de fundamentação idônea para a
condenação e majoração indevida da pena base, mas o Tribunal de
origem justificou a majoração com base nos graves transtornos
psicológicos causados à vítima.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a condenação do réu por estupro de vulnerável e exibição de
material pornográfico foi devidamente fundamentada com base nas
provas apresentadas.
5. Outra questão em discussão é se a majoração da pena base, em
razão das consequências do crime, foi justificada adequadamente pelo
Tribunal de origem.
III. Razões de decidir
6. O Tribunal de origem fundamentou a
condenação com base em depoimentos coerentes e harmônicos da vítima
e testemunhas, além de laudo psicossocial, que indicaram a prática
dos atos libidinosos.
7. A majoração da pena base foi justificada pelos graves transtornos
psicológicos e psiquiátricos causados à vítima, que ultrapassaram
as consequências normais do tipo penal.
8. A revisão das premissas fáticas firmadas nas instâncias
ordinárias é inviável no recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do
STJ.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A condenação por estupro de vulnerável pode
ser fundamentada em depoimentos coerentes e laudo psicossocial. 2.
A majoração da pena base é justificada quando as consequências do
crime ultrapassam as normais do tipo penal.".
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 217-A; CP, art. 226, II;
CP, art. 71; CP, art. 69; ECA, art. 241-D. Jurisprudência relevante
citada:  STJ, AgRg no HC 869.056/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/12/2023; STJ, AgRg no REsp
2.100.067/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,
julgado em 06/08/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
