# Registro público: STJ — 2838802

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-13
- **Publicação:** 2025-05-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97517/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97517.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 15e854acbd140c30efa7a87078cc59b7a55c2a930ae8aad5ae6f2769fa7952c0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO.
PRONÚNCIA. PRETENDIDA INCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS
MÍNIMOS DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. SÚMULA 7/STJ.  RECURSO
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência desta Corte, a exclusão de
qualificadora na pronúncia é admissível somente quando se mostrar
manifestamente improcedente.
- **Item 2 (texto oficial):** As instâncias ordinárias reconheceram a manifesta improcedência
da qualificadora do motivo fútil com base em elementos concretos
extraídos dos autos, concluindo pela inexistência de prova mínima da
motivação apontada na denúncia. No contexto, para alterar a
conclusão firmada na origem, como requer a parte recorrente, seria
imprescindível o revolvimento do acervo fático-probatório delineado
nos autos, providência incabível em sede de recurso especial,
segundo a Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO TENTADO.
PRONÚNCIA. PRETENDIDA INCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO MOTIVO FÚTIL.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS
MÍNIMOS DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. SÚMULA 7/STJ.  RECURSO
NÃO PROVIDO.
1. Conforme a jurisprudência desta Corte, a exclusão de
qualificadora na pronúncia é admissível somente quando se mostrar
manifestamente improcedente.
2. As instâncias ordinárias reconheceram a manifesta improcedência
da qualificadora do motivo fútil com base em elementos concretos
extraídos dos autos, concluindo pela inexistência de prova mínima da
motivação apontada na denúncia. No contexto, para alterar a
conclusão firmada na origem, como requer a parte recorrente, seria
imprescindível o revolvimento do acervo fático-probatório delineado
nos autos, providência incabível em sede de recurso especial,
segundo a Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
