# Registro público: STJ — 2903614

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-13
- **Publicação:** 2025-05-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97520/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97520.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3d9bcaaaffd712ca19f2cb7a75202592922f4652acf146228ec107ba595a84f9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIABILIDADE.
ROUBO MAJORADO. NULIDADE. USO DE ALGEMAS. SÚMULA VINCULANTE N.
11/STF. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. PREJUÍZO CONCRETO NÃO EVIDENCIADO. PAS DE NULLITÉ SANS
GRIEF. ARTIGO 563 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRETENSÃO DE
RESTABELECIMENTO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA CORTE LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inviável a apreciação de matéria constitucional por esta Corte
Superior, ainda que para fins de prequestionamento, porquanto, por
expressa disposição da própria Constituição Federal (art. 102,
inciso III), se trata de competência reservada ao Supremo Tribunal
Federal. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que
"[...] eventuais nulidades, absolutas ou relativas, devem ser
aduzidas em momento oportuno, sob pena de preclusão. Ainda, a
jurisprudência do STJ rechaça a 'nulidade de algibeira',
caracterizada pela insurgência tardia da defesa, como estratégia
processual, mesmo após a ciência de eventual vício" (AgRg no AREsp
n. 2.308.250/SP, Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 5/3/2024, DJe
8/3/2024). Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Nessa linha de intelecção, a nulidade decorrente do suposto uso
de algemas pelo acusado, durante a audiência, em contrariedade à
Súmula vinculante n. 11, depende, para o seu reconhecimento, de
manifestação da defesa no momento processual oportuno, sob pena de
preclusão. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, consoante asseverado pelo Tribunal a quo,
a aduzida nulidade não foi arguida no momento processual oportuno,
isto é, na própria audiência de instrução e julgamento (e-STJ fls.
678/679), o que torna inafastável a ocorrência de preclusão.
- **Item 5 (texto oficial):** Ademais, esta Corte Superior possui entendimento pacífico no
sentido de que o reconhecimento de eventual nulidade, relativa ou
absoluta, exige a comprovação de efetivo prejuízo, vigorando o
princípio pas de nullité sans grief, previsto no art. 563, do CPP.
Precedentes. No presente caso, a defesa não logrou demonstrar
prejuízo concreto em razão do alegado vício.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, não
provido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIABILIDADE.
ROUBO MAJORADO. NULIDADE. USO DE ALGEMAS. SÚMULA VINCULANTE N.
11/STF. AUSÊNCIA DE ARGUIÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO
CONSUMATIVA. PREJUÍZO CONCRETO NÃO EVIDENCIADO. PAS DE NULLITÉ SANS
GRIEF. ARTIGO 563 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRETENSÃO DE
RESTABELECIMENTO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA CORTE LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.
1. Inviável a apreciação de matéria constitucional por esta Corte
Superior, ainda que para fins de prequestionamento, porquanto, por
expressa disposição da própria Constituição Federal (art. 102,
inciso III), se trata de competência reservada ao Supremo Tribunal
Federal. Precedentes.
2. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que
"[...] eventuais nulidades, absolutas ou relativas, devem ser
aduzidas em momento oportuno, sob pena de preclusão. Ainda, a
jurisprudência do STJ rechaça a 'nulidade de algibeira',
caracterizada pela insurgência tardia da defesa, como estratégia
processual, mesmo após a ciência de eventual vício" (AgRg no AREsp
n. 2.308.250/SP, Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 5/3/2024, DJe
8/3/2024). Precedentes.
3. Nessa linha de intelecção, a nulidade decorrente do suposto uso
de algemas pelo acusado, durante a audiência, em contrariedade à
Súmula vinculante n. 11, depende, para o seu reconhecimento, de
manifestação da defesa no momento processual oportuno, sob pena de
preclusão. Precedentes.
4. Na hipótese dos autos, consoante asseverado pelo Tribunal a quo,
a aduzida nulidade não foi arguida no momento processual oportuno,
isto é, na própria audiência de instrução e julgamento (e-STJ fls.
678/679), o que torna inafastável a ocorrência de preclusão.
5. Ademais, esta Corte Superior possui entendimento pacífico no
sentido de que o reconhecimento de eventual nulidade, relativa ou
absoluta, exige a comprovação de efetivo prejuízo, vigorando o
princípio pas de nullité sans grief, previsto no art. 563, do CPP.
Precedentes. No presente caso, a defesa não logrou demonstrar
prejuízo concreto em razão do alegado vício.
6. Agravo regimental conhecido em parte e, nessa extensão, não
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
