# Registro público: STJ — 2846298

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-13
- **Publicação:** 2025-05-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97523/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97523.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bc7b08318510398687fdc274f2a6dbc91e2f094b58c39451b223a4bb02597a32

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÃNCIA
JUDICIAL NEGATIVA. CULPABILIDADE EXACERBADA. NEGADO O PEDIDO DE
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE
DIREITOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A
QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Nos termos do disposto no art. 44, III, do
Código Penal, as penas restritivas de direitos substituem as
privativas de liberdade quando a culpabilidade, os antecedentes, a
conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e
as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** As instâncias ordinárias reconheceram que a culpabilidade do
recorrente excede à inerente ao tipo penal, sobremaneira pelos
vínculos de relacionamento com facção criminosa. Concluiu-se, assim,
pela negativa de substituição da sanção corporal por restritivas de
direitos em consonância com a orientação jurisprudencial desta
Corte Superior. Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÃNCIA
JUDICIAL NEGATIVA. CULPABILIDADE EXACERBADA. NEGADO O PEDIDO DE
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE
DIREITOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A
QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Nos termos do disposto no art. 44, III, do
Código Penal, as penas restritivas de direitos substituem as
privativas de liberdade quando a culpabilidade, os antecedentes, a
conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e
as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
2. As instâncias ordinárias reconheceram que a culpabilidade do
recorrente excede à inerente ao tipo penal, sobremaneira pelos
vínculos de relacionamento com facção criminosa. Concluiu-se, assim,
pela negativa de substituição da sanção corporal por restritivas de
direitos em consonância com a orientação jurisprudencial desta
Corte Superior. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Penas restritivas de direitos: modalidades e execução](https://wikijuridica.com.br/criminal/penas-alternativas-restritivas/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As restritivas substituem a prisão e, como regra, têm a mesma duração, ressalvadas as modalidades com disciplina própria. Se a pena privativa supera um ano, o art. 44, § 2º, permite substituição por uma restritiva e multa ou por duas restritivas. Em pena menor ou igual a um ano, a lei admite multa ou uma restritiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Substituição conserva a condenação, mas muda a forma de cumprir

- **Âncoras documentais:** penas, restritivas
- **SHA-256 do HTML autoral:** d66c4095b3eaf647c09ba3e5286df3b50f12cd5c6bb76d4674164f8d95079805
- **SHA-256 do registro documental:** bc7b08318510398687fdc274f2a6dbc91e2f094b58c39451b223a4bb02597a32
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fpenas-alternativas-restritivas%2F)

