{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97525,"origem":"stj","sha256_origem":"4af1defcf9027e5ee14d949fdf0c3a0ff62ddf6b6afbe729b897037deed5eae9","registro_original":{"id_fonte":"000912398","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"985045","numero_registro":"202500673982","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-05-20","data_publicacao":"2025-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nEXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM CONCEDIDA.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, mas\navaliou eventual ilegalidade do acórdão impugnado. O agravante alega\nexcesso de prazo na prisão preventiva, decretada em fevereiro de\n2024, sem início da instrução criminal até o final de 2024, devido a\ndeslocamentos de competência e inércia estatal.\n2. O processo foi reiniciado por deslocamento de competência em\nrazão da perda de foro privilegiado de um dos réus, sendo remetido\nao primeiro grau de jurisdição e, novamente, ao Tribunal de Justiça.\nA defesa argumenta que a manutenção da prisão preventiva é\ndesproporcional, considerando que o paciente já está preso há mais\nde um ano, e que não há risco de reiteração criminosa, pois todos os\nacusados foram afastados da Administração Pública.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse o excesso de prazo na prisão preventiva do paciente, decorrente\nde deslocamentos de competência e inércia estatal, justifica a\nrevogação da prisão preventiva e a aplicação de medidas cautelares\nalternativas.\nIII. Razões de decidir\n4. A complexidade do caso, o grande número de\nréus e os múltiplos deslocamentos do processo causaram demora\nincompatível com a manutenção da custódia cautelar do paciente.\n5. A demora no trâmite do feito é desarrazoada e não pode ser\natribuída exclusivamente à defesa do paciente, configurando excesso\nde prazo.\n6. A prisão preventiva deve ser revogada, pois a submissão do\npaciente a medidas cautelares menos gravosas é adequada e suficiente\npara garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Ordem concedida de ofício para revogar a\nprisão preventiva do paciente, mediante a aplicação das medidas\ncautelares previstas no art. 319 do CPP.\nTese de julgamento:  \"1. O excesso de prazo na prisão preventiva,\nquando não imputável à defesa, justifica a revogação da prisão e a\naplicação de medidas cautelares alternativas. 2. A complexidade do\ncaso e os deslocamentos de competência não podem justificar a\nmanutenção da custódia cautelar por tempo desarrazoado\".\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, LXXVIII; CPP,\nart. 319.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 919.844/RS, Rel.\nMin. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/12/2024; STJ,\nHC 941.563/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\njulgado em 15/10/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental,\ncontudo conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik (voto-vista), Messod Azulay\nNeto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) e\nReynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7b05191b11122263511e2a6117cc900df2db324c5d76a60774518e1b5b4dd461","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
