{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97526,"origem":"stj","sha256_origem":"86db8ffb45a889ad4a7c0538f77298d82a975c79c8314db2fa49692b951523d4","registro_original":{"id_fonte":"000912399","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2514527","numero_registro":"202304234437","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-04-30","data_publicacao":"2025-05-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE PROCESSUAL.\nAUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE JULGAMENTO PRESENCIAL.\nINOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico Federal contra decisão monocrática que reconsiderou decisão\nanterior e conheceu parcialmente de recurso especial, anulando\njulgamento de apelação criminal por cerceamento de defesa.\n2. A decisão monocrática entendeu que a ausência de apreciação de\npedido de julgamento presencial configurou cerceamento de defesa,\nanulando o julgamento da apelação criminal.\n3. O Ministério Público Federal sustenta que não houve prejuízo\nconcreto à defesa, que o recurso especial não poderia ser conhecido\npor se fundar em reexame de fatos e provas, atraindo a incidência da\nSúmula n. 7 do STJ.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a ausência de apreciação de pedido de julgamento presencial\nconfigura cerceamento de defesa que justifique a anulação do\njulgamento da apelação criminal.\n5. A questão também envolve a análise sobre a possibilidade de\nconhecimento do recurso especial, considerando a incidência da\nSúmula n. 7 do STJ, que veda o reexame de fatos e provas.\nIII. Razões de decidir\n6. A inexistência de nulidade relevante foi\nconstatada, pois não houve demonstração de prejuízo concreto à\ndefesa, conforme interpretação dos arts. 563 e 564, IV e V, do CPP.\n7. A pretensão de reexame de fatos e provas atrai a incidência da\nSúmula n. 7 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial.\n8. A regularidade do julgamento foi observada, uma vez que a defesa\nteve acesso aos autos e realizou sustentação oral, não havendo\ncerceamento da ampla defesa.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental provido para reformar a\ndecisão monocrática e não conhecer do recurso especial.\nTese de julgamento:  \"1. A decretação de nulidade processual exige a\ndemonstração de prejuízo concreto. 2. A Súmula n. 7 do STJ veda o\nconhecimento de recurso especial para reexame de fatos e provas. 3.\nA ausência de apreciação de pedido de julgamento presencial não\nconfigura cerceamento de defesa sem demonstração de prejuízo.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 563 e 564, IV e V.\nJurisprudência relevante citada:  Súmula n. 7 do STJ.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por maioria,\ndar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Joel Ilan Paciornik.\nVotou vencida a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\nVotaram com o Sr. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK os Srs. Ministros\nReynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Carlos Cini Marchionatti\n(Desembargador Convocado TJRS).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"33f404cbae9c4bf76f9183d62859349f48203e86dcf9234a948c08ae56e7a3bb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
