{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97529,"origem":"stj","sha256_origem":"32d5835f9ecad524f4632ac6c9019e155d664fba8fd4a24e47fc90d87674926e","registro_original":{"id_fonte":"000912483","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"898884","numero_registro":"202400902156","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS\nCORPUS. RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA.\nBUSCA E APREENSÃO EM GALPÃO DESABITADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.\nRECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\ndenegou habeas corpus impetrado em favor de réu denunciado pela\nsuposta prática dos crimes de receptação qualificada e associação\ncriminosa. A impetração sustenta a inépcia da denúncia por ausência\nde individualização da conduta e a nulidade da busca e apreensão\nrealizada em galpão desabitado, sem mandado judicial.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a denúncia\noferecida é inepta por ausência de individualização da conduta do\nagravante; e (ii) determinar se é nula a prova obtida mediante busca\ne apreensão realizada em galpão desabitado, sem autorização\njudicial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A denúncia do Ministério Público atendeu a todos os requisitos de\nvalidade previstos no art. 41 do Código de Processo Penal,\ndescrevendo em detalhes todos os fatos tidos por criminosos, em grau\nadequado para a exata compreensão da imputação.\n4. Há justa causa para a ação penal. Os níveis de prova necessários\npara o recebimento da denúncia e para a sentença condenatória são\ndistintos. É por isso que a ação penal não pode ser trancada no\natual estágio, devendo ser assegurado ao Ministério Público o\ndireito de tentar provar, em juízo, a procedência da sua proposição\nacusatória.\n5. A busca realizada em galpão desabitado, sem mandado judicial, não\nconfigura ilegalidade, pois, conforme entendimento consolidado, não\nse exige autorização judicial para ingresso em local abandonado ou\nnão habitado. A proteção constitucional instituída no art. 5º, XI,\nda Constituição da República não compreende galpão desabitado.\n6. Não se vislumbra flagrante ilegalidade que justifique a concessão\nda ordem de ofício ou o provimento do agravo regimental.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00011","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00041"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA E APREENSÃO SEM ORDEM JUDICIAL - GALPÃO DESABITADO)\n   STJ - <<AgRg no RHC 189038>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0d8d99899963c3065f2beca4a753681b9277dd88f1d98e982037bcb161997fe2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
