# Registro público: STJ — 193195

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-13
- **Publicação:** 2025-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97537/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97537.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ea5e80546ee408c18fd48e8b03c22edffd109c67310f2f1087881a1cf5044040

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do
agravante, acusado de integrar organização criminosa voltada ao
tráfico internacional de drogas, no contexto da Operação "Downfall".

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do agravante deve ser revogada, em razão de suposto excesso de prazo
na formação da culpa, ou se há fundamentação idônea para a
manutenção da custódia cautelar.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade
de garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da
conduta, da periculosidade do agente e do risco de reiteração
delitiva.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a
razoabilidade na dilação dos prazos processuais em casos complexos,
especialmente quando envolvem organizações criminosas de atuação
interestadual e uma pluralidade de réus, desde que devidamente
justificada por motivos idôneos e proporcional à complexidade da
causa. Nessas circunstâncias, a demora deixa de caracterizar excesso
de prazo, mas sim a necessária adequação às peculiaridades do caso
concreto.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. OPERAÇÃO "DOWNFALL". PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO.
DECISÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do
agravante, acusado de integrar organização criminosa voltada ao
tráfico internacional de drogas, no contexto da Operação "Downfall".
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
do agravante deve ser revogada, em razão de suposto excesso de prazo
na formação da culpa, ou se há fundamentação idônea para a
manutenção da custódia cautelar.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A prisão preventiva está devidamente fundamentada na necessidade
de garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da
conduta, da periculosidade do agente e do risco de reiteração
delitiva.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a
razoabilidade na dilação dos prazos processuais em casos complexos,
especialmente quando envolvem organizações criminosas de atuação
interestadual e uma pluralidade de réus, desde que devidamente
justificada por motivos idôneos e proporcional à complexidade da
causa. Nessas circunstâncias, a demora deixa de caracterizar excesso
de prazo, mas sim a necessária adequação às peculiaridades do caso
concreto.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
