# Registro público: STJ — 170805

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97538/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97538.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d3391babe9ba89323fb1563bea255a4e1a5312e1f4330694bcac49fc177a706e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000912543
- **Número de registro na fonte:** 202202903854
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do recurso em habeas corpus, no qual se pleiteava o
trancamento da ação penal, ante a nulidade da ação penal decorrente
da nulidade da prova em que se baseou a denúncia e por ausência de
justa causa, em razão da superveniência de sentença condenatória.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de
sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação
penal, e se é possível a concessão da ordem de habeas corpus de
ofício.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. "A superveniência de novo título (sentença condenatória) torna
prejudicado o habeas corpus que visa o trancamento da ação penal por
ilicitude de provas" (AgRg no HC n. 663.708/SP, Ministro Olindo
Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, DJe
31/8/2021)" (AgRg no HC 896988 / SP, relator Ministro Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe 5/9/2024) e por
ausência de justa causa.
4. A alegação de nulidade da quebra dos sigilos bancário e fiscal
não foi efetivamente enfrentada pelo Tribunal de origem, impedindo a
apreciação pelo STJ, sob pena de supressão de instância.
5. A concessão de habeas corpus de ofício não prescinde da devida
instrução processual e da análise da matéria pela Corte local, sendo
vedada a apreciação per saltum.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PLEITO DE TRANCAMENTO DA
AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA. SUPERVENIÊNCIA DE
SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DO OBJETO DO WRIT. TESE NÃO APRECIADA
PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE
JULGAMENTO PER SALTUM. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do recurso em habeas corpus, no qual se pleiteava o
trancamento da ação penal, ante a nulidade da ação penal decorrente
da nulidade da prova em que se baseou a denúncia e por ausência de
justa causa, em razão da superveniência de sentença condenatória.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de
sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação
penal, e se é possível a concessão da ordem de habeas corpus de
ofício.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. "A superveniência de novo título (sentença condenatória) torna
prejudicado o habeas corpus que visa o trancamento da ação penal por
ilicitude de provas" (AgRg no HC n. 663.708/SP, Ministro Olindo
Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, DJe
31/8/2021)" (AgRg no HC 896988 / SP, relator Ministro Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/9/2024, DJe 5/9/2024) e por
ausência de justa causa.
4. A alegação de nulidade da quebra dos sigilos bancário e fiscal
não foi efetivamente enfrentada pelo Tribunal de origem, impedindo a
apreciação pelo STJ, sob pena de supressão de instância.
5. A concessão de habeas corpus de ofício não prescinde da devida
instrução processual e da análise da matéria pela Corte local, sendo
vedada a apreciação per saltum.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d3391babe9ba89323fb1563bea255a4e1a5312e1f4330694bcac49fc177a706e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

