{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9754,"origem":"stj","sha256_origem":"4f9fb33b978826e7e354da3ddae750a67ad08e22a324d31d9331dc95e7ccadca","registro_original":{"id_fonte":"000820768","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1516757","numero_registro":"201901560009","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2022-08-03","data_publicacao":"2022-08-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA\nINDEFERIDOS LIMINARMENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO\n1. A interposição de embargos de divergência somente tem êxito\nquando o acórdão recorrido, posto em confronto com exemplares da\njurisprudência do STJ, revela discrepância de solução judicial dada\na casos processuais que guardem entre si similitude fático-jurídica,\nde tal modo que fique evidente a divergência entre os julgados\nconfrontados.\n2. Para a configuração da divergência jurisprudencial, é\nimprescindível a demonstração tanto da similitude fática quanto da\nidentidade de questão jurídica entre o acórdão embargado e os\nparadigmas apontados.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Corte Especial, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin,\nJorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell\nMarques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso\nSanseverino, Maria Isabel Gallotti, Francisco Falcão, Nancy Andrighi\ne Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.\nLicenciado o Sr. Ministro Felix Fischer.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1"],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/a139837e-c46d-40c0-adb8-b22ed54bce8c/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"4470e7e9e0958c3cb76b0cf26013cdf1a8a3560a616ab49f98e7283613c6858a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
