{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":97542,"origem":"stj","sha256_origem":"57d57832f54cd18941aa3e2835b878bddd95ee527ddd582ef6fe45ff61d6e679","registro_original":{"id_fonte":"000912547","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2032488","numero_registro":"202203222572","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.\nREVISÃO CRIMINAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. UTILIZAÇÃO\nINDEVIDA DE MÁQUINAS PÚBLICAS. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO.\nATIPICIDADE DA CONDUTA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. RECURSO\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público\ndo Estado do Paraná contra decisão monocrática que negou provimento\na recurso especial voltado à reforma de acórdão que julgou\nprocedente pedido de revisão criminal. O recorrido, ex-prefeito\nmunicipal, fora condenado por crime de responsabilidade (art. 1º,\nII, do Decreto-Lei nº 201/1967), por suposta utilização indevida de\nmáquinas e servidores públicos em benefício de propriedade privada.\nO Tribunal de Justiça do Paraná, ao julgar a revisão, concluiu pela\nausência de dolo específico e pela atipicidade da conduta,\nabsolvendo o requerido com extensão ao corréu.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a conduta do\nrecorrido é típica à luz do art. 1º, II, do Decreto-Lei nº 201/1967;\n(ii) verificar se o Tribunal de origem incorreu em negativa de\nvigência à legislação federal ao absolver os réus com base na\nausência de dolo e no art. 621, I, do CPP.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O acórdão recorrido, em consonância com o art. 621, I, do CPP,\nentendeu que a condenação era contrária à evidência dos autos,\nafastando-a por ausência de dolo específico necessário à\nconfiguração do tipo penal.\n4. A decisão do TJPR reconhece que os serviços realizados pelos réus\nbeneficiaram crianças em idade escolar residentes na propriedade\nrural, sem indícios de vantagem pessoal ou favorecimento indevido,\nsendo a atuação amparada por lei municipal (Lei nº 450/2013).\n5. A jurisprudência consolidada do STJ exige a demonstração do dolo\nespecífico de utilização indevida em proveito próprio ou alheio para\nconfiguração do crime do art. 1º, II, do Decreto-Lei nº 201/1967, o\nque não foi evidenciado no caso.\n6. A revaloração do conjunto fático-probatório, pretendida pelo\nMinistério Público, para concluir pelo não cabimento da revisão\ncriminal, encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de\nprovas em sede de recurso especial.\n7. O Tribunal de 2º grau é soberano no exame dos fatos e das provas\ne sua conclusão, no sentido de que a condenação do recorrido era\ncontrária à evidência dos autos (art. 621, I, do CPP), não pode ser\nrediscutida em recurso especial, que visa garantir a integridade do\nordenamento jurídico e não rediscutir provas.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Recurso desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/392e61e1-6771-434a-aff5-dfa15bfa00f3/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"edac1f1ce14b0b7e7d71c87198db5298f6927cadecbb3d76776dff34b0516bcb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
