# Registro público: STJ — 971636

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-13
- **Publicação:** 2025-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97560/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/97560.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e56e71aa57f9e845ce8fe4f3d430f5c017c87d90ad849f0df80be92fcd67229e

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal
contra decisão que concedeu habeas corpus, afastando a valoração
negativa de maus antecedentes em razão do transcurso de mais de 10
anos entre a extinção da pena anterior e a prática do novo delito.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se condenações criminais
anteriores, já alcançadas pelo período depurador de 5 anos, podem
ser utilizadas para valorar negativamente os antecedentes criminais,
ou se devem ser relativizadas em razão do direito ao esquecimento,
considerando o lapso temporal superior a 10 anos.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do STJ admite que condenações inaptas a
configurar reincidência podem ser valoradas como maus antecedentes,
mas deve-se observar os princípios da proporcionalidade e
razoabilidade, especialmente quando há um lapso temporal extenso.
4. O entendimento pacífico é que o direito ao esquecimento pode ser
aplicado quando há mais de 10 anos entre a extinção da pena anterior
e o novo delito, evitando a perpetuidade na valoração dos
antecedentes.
5. No caso concreto, a extinção da punibilidade ocorreu em 2009 e o
novo delito, em 2023, justificando o afastamento da valoração
negativa dos antecedentes.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO.
DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. DIREITO AO ESQUECIMENTO. TRANSCURSO
DE LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 10 ANOS ENTRE A EXTINÇÃO DA PENA
ANTERIOR E O COMETIMENTO DO NOVO DELITO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal
contra decisão que concedeu habeas corpus, afastando a valoração
negativa de maus antecedentes em razão do transcurso de mais de 10
anos entre a extinção da pena anterior e a prática do novo delito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se condenações criminais
anteriores, já alcançadas pelo período depurador de 5 anos, podem
ser utilizadas para valorar negativamente os antecedentes criminais,
ou se devem ser relativizadas em razão do direito ao esquecimento,
considerando o lapso temporal superior a 10 anos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STJ admite que condenações inaptas a
configurar reincidência podem ser valoradas como maus antecedentes,
mas deve-se observar os princípios da proporcionalidade e
razoabilidade, especialmente quando há um lapso temporal extenso.
4. O entendimento pacífico é que o direito ao esquecimento pode ser
aplicado quando há mais de 10 anos entre a extinção da pena anterior
e o novo delito, evitando a perpetuidade na valoração dos
antecedentes.
5. No caso concreto, a extinção da punibilidade ocorreu em 2009 e o
novo delito, em 2023, justificando o afastamento da valoração
negativa dos antecedentes.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** e56e71aa57f9e845ce8fe4f3d430f5c017c87d90ad849f0df80be92fcd67229e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

